Termos e Condições do Conector MCP

Última atualização: 30 de julho de 2026

FRACTTAL DO BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.862.907/0001-16 (“Fracttal”), e o Cliente identificado no Contrato Principal e/ou na Proposta Comercial que referencia estes Termos e Condições (“Cliente”), doravante em conjunto “Partes”.

 

Estes Termos e Condições regulam as condições técnicas, operacionais e de responsabilidade aplicáveis à contratação do Conector MCP (Model Context Protocol) pelo Cliente, e complementam o Contrato Principal e a Proposta Comercial em que estes Termos e Condições são referenciados.

 

A aceitação destes Termos e Condições ocorre (i) pela assinatura, pelo Cliente, da Proposta Comercial ou instrumento contratual que os referencia, e/ou (ii) pela aceitação do Termo de Ativação do Conector MCP referido na Cláusula 10, o que ocorrer primeiro, sendo estes Termos e Condições, a partir de então, parte integrante e vinculante da relação contratual entre as Partes.

1. Descrição do Conector MCP

O Conector MCP consiste em funcionalidade adicional que expõe um endpoint técnico gerenciado pela Fracttal, implementando o protocolo aberto Model Context Protocol (MCP), para conectar o Fracttal One a assistentes de inteligência artificial externos escolhidos pelo Cliente. O Serviço MCP da Fracttal compreende exclusivamente a gestão, disponibilidade e segurança de referido endpoint; o comportamento, raciocínio, resultados e responsabilidades legais decorrentes do uso do assistente de IA externo estão fora do escopo do Serviço prestado pela Fracttal.

 

A título exemplificativo, são atualmente compatíveis com o Serviço MCP os seguintes assistentes de inteligência artificial: Claude (Anthropic), ChatGPT (OpenAI), Microsoft Copilot e Google Gemini, não se limitando a estes.

2. Requisitos de Acesso

O acesso via Conector MCP está disponível apenas a usuários devidamente licenciados no Fracttal One, identificados por endereço de e-mail próprio. O Cliente é responsável por manter a correspondência entre usuários habilitados em assistentes externos e usuários licenciados na Fracttal, sendo toda operação realizada via MCP atribuída ao respectivo usuário autorizado. A ativação do Conector MCP não substitui nem amplia o número de usuários contratados.

3. Escopo do Acesso Autorizado

O acesso via MCP permite ao assistente de inteligência artificial escolhido pelo Cliente executar operações sobre os recursos do Serviço dentro de dois limites concorrentes: (i) as capacidades habilitadas pela Fracttal no endpoint MCP e, (ii) as permissões vigentes do usuário autenticado no Fracttal One. O assistente não poderá acessar informações nem executar ações que esse usuário não possa realizar diretamente no Serviço.

 

O Cliente poderá conectar assistentes externos compatíveis conforme as instruções técnicas fornecidas pela Fracttal, realizando-se a autenticação e autorização do acesso por meio dos mecanismos definidos pela Fracttal. O desenho do endpoint MCP transmite os dados acessados exclusivamente ao assistente externo escolhido pelo Cliente, sem que a Fracttal receba ou processe referido conteúdo para finalidades próprias, ressalvados os registros de auditoria previstos na Cláusula 7.

 

O acesso via MCP poderá habilitar, conforme configuração: (i) consulta de informações; (ii) criação de registros; (iii) atualização de informações; (iv) eliminação de registros; e (v) execução de ações disponíveis no Serviço.

 

A Fracttal poderá modificar, ampliar, substituir ou descontinuar funcionalidades do Conector MCP como parte da evolução do Serviço, inclusive por razões técnicas, de segurança, conformidade regulatória, compatibilidade com fornecedores externos ou melhoria do produto. A Fracttal envidará esforços para que tais modificações não afetem de forma substancial a funcionalidade essencial do acesso MCP contratado.

 

Quando uma modificação implicar a eliminação ou redução significativa e permanente de capacidades disponíveis via MCP, a Fracttal notificará o Cliente com antecedência razoável não inferior a 60 (sessenta) dias, ressalvadas as hipóteses em que a alteração resultar de razões de segurança, cumprimento de obrigação legal, prevenção de abuso ou causas atribuíveis a terceiros.

 

As modificações realizadas nos termos desta Cláusula não constituem, por si só, alteração do Contrato Principal, nem geram direito a reembolso, resolução antecipada ou compensação, sem prejuízo do direito do Cliente de rescindir o Conector MCP na forma da Cláusula 9.

 

A integração via MCP opera dentro do arcabouço de segurança da informação da Fracttal, incluindo os controles descritos em https://www.fracttal.com/pt-br/seguranca-da-informacao, com certificação ISO/IEC 27001. Esse arcabouço aplica-se exclusivamente aos sistemas e processos sob controle da Fracttal, não se estendendo ao tratamento realizado pelo fornecedor de inteligência artificial externo escolhido pelo Cliente, cabendo a este verificar as garantias de segurança e conformidade regulatória aplicáveis a tal fornecedor.

 

O acesso via MCP pode gerar padrões de consumo significativamente superiores ao uso humano ordinário do Serviço, incluindo chamadas automatizadas, encadeadas ou executadas em paralelo. Para preservar a disponibilidade, estabilidade e desempenho do Serviço, a Fracttal poderá estabelecer e ajustar limites técnicos razoáveis (rate limits), notificando o Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sempre que a alteração implicar redução dos limites vigentes, ressalvadas razões de segurança ou disponibilidade do Serviço. O Cliente é responsável por configurar e supervisionar o uso de assistentes externos de modo que o volume de operações seja razoável e não afete negativamente o Serviço ou outros clientes.

4. Tratamento de Dados Pessoais no Conector MCP

Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), quando o Cliente ativa o Conector MCP e seleciona o assistente de inteligência artificial externo que utilizará, o Cliente atua como Controlador dos dados pessoais processados por esse assistente, cabendo a ele definir a finalidade e o destino do tratamento. A Fracttal atua exclusivamente como Operadora quanto à disponibilização, autenticação e segurança do endpoint MCP, não processando o conteúdo transmitido para finalidades próprias, ressalvados os registros de auditoria previstos na Cláusula 7.

 

O assistente de inteligência artificial externo escolhido pelo Cliente atua como fornecedor de serviço do próprio Cliente, e não como suboperador da Fracttal, uma vez que é o Cliente quem o contrata, remunera e instrui diretamente, não integrando referida contratação a lista de suboperadores da Fracttal.

 

O tratamento de dados pessoais realizado pela Fracttal no âmbito do Conector MCP observa, ainda, o Acordo de Tratamento de Dados (DPA) eventualmente celebrado entre as Partes. Na hipótese de não existir um DPA específico celebrado entre as Partes, serão aplicáveis as condições de tratamento de dados publicadas pela Fracttal em https://www.fracttal.com/pt-br/dpa, cuja aceitação considera-se realizada mediante a aceitação destes Termos e Condições.

5. Fornecedores Externos de Inteligência Artificial

O Cliente reconhece que o uso do Conector MCP pode implicar o fluxo de dados pessoais (incluindo dados de seus próprios funcionários, técnicos ou terceiros constantes do Fracttal One) para os sistemas do fornecedor de IA externo por ele selecionado, o qual poderá estar sediado fora do Brasil. Na qualidade de Controlador, é responsabilidade exclusiva do Cliente: (i) verificar que o fornecedor de IA externo ofereça garantias adequadas de segurança e conformidade, incluindo a formalização de contrato de operação de dados equivalente ao exigido pela LGPD; (ii) assegurar mecanismo legal adequado para eventual transferência internacional de dados, nos termos da LGPD; e (iii) cumprir os deveres de informação aos titulares de dados. A Fracttal não assume qualquer responsabilidade pelo tratamento realizado pelo fornecedor de IA externo escolhido pelo Cliente.

 

O Cliente será, ainda, responsável por revisar e aceitar os termos e condições do fornecedor de inteligência artificial externo por ele escolhido.

 

Os custos decorrentes da contratação e do uso de assistentes de inteligência artificial externos, incluindo, sem caráter limitativo, assinaturas do Claude (Anthropic), ChatGPT (OpenAI), Copilot (Microsoft) ou Gemini (Google), são de responsabilidade exclusiva do Cliente e não integram o faturamento da Fracttal, que não gerencia, intermedia nem assume qualquer custo associado a tais serviços.

6. Restrições de Uso

O Cliente não poderá, diretamente ou por meio de assistentes externos: utilizar o Conector MCP em benefício de pessoas não licenciadas no Fracttal One; utilizar automações que substituam funcionalmente usuários que deveriam estar licenciados; compartilhar tokens de autenticação do MCP entre usuários ou contas distintas; tentar contornar, modificar ou comprometer controles de permissão, auditoria ou limites de uso aplicáveis ao endpoint; tentar acessar, via MCP, recursos ou dados para os quais o usuário autenticado não tenha autorização na plataforma.

 

O descumprimento desta cláusula faculta à Fracttal suspender imediatamente o acesso ao MCP, sem prejuízo da adoção das demais medidas previstas no Contrato Principal e na legislação aplicável.

 

A Fracttal poderá, adicionalmente, aplicar limites técnicos e medidas de proteção do Serviço em caráter preventivo, independentemente da existência de descumprimento comprovado.

7. Responsabilidades, Auditoria e Limitação

As operações realizadas via MCP são imputadas ao usuário autenticado, ainda que iniciadas por assistente externo agindo em seu nome. O Cliente é responsável por administrar quem pode ativar e utilizar o MCP, garantir que esse uso se realize exclusivamente em benefício de usuários validamente licenciados no Fracttal One, supervisionar seu uso e validar configurações e instruções enviadas ao assistente, reconhecendo que assistentes de IA externos podem executar ações de forma autônoma dentro das permissões concedidas, assumindo o Cliente o risco integral dessas operações sob sua responsabilidade.

 

A Fracttal manterá registros de auditoria das operações realizadas via MCP (usuário, data/hora, tipo de operação e recurso afetado) por, no mínimo, 12 (doze) meses, disponíveis ao Cliente para fins de auditoria ou investigação de incidentes, limitada a Fracttal a conceder até 1 (uma) auditoria formal por ano, salvo obrigação legal em contrário.

 

A Fracttal não garante o comportamento de assistentes externos nem os resultados por eles gerados, não respondendo por danos decorrentes de operações iniciadas por esses assistentes dentro das permissões validamente concedidas pelo Cliente, exceto quando o dano for diretamente atribuível a falha do endpoint MCP imputável à Fracttal.

 

Em qualquer hipótese, a responsabilidade agregada da Fracttal relacionada ao Conector MCP está limitada ao valor total pago pelo Cliente nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador (“Valor Anual do Contrato”), ressalvados dolo ou culpa grave.

8. Vigência

Quando o acesso ao Conector MCP for contratado conjuntamente à celebração do primeiro Contrato Principal entre a Fracttal e o Cliente, sua vigência corresponderá ao prazo de vigência previsto no respectivo Contrato Principal e/ou Proposta Comercial.

 

Caso o acesso ao Conector MCP seja contratado posteriormente, na qualidade de Add-on de um Contrato Principal já vigente, sua vigência inicial corresponderá exclusivamente ao período remanescente até a data da próxima renovação do Contrato Principal, passando ambos a compartilhar a mesma data de vencimento e renovação.

 

Por ocasião dessa renovação, o valor recorrente relativo ao Conector MCP será incorporado ao valor total da contratação, passando a integrar o faturamento do Contrato Principal.

 

Para fins de aplicação do reajuste contratual na renovação imediatamente subsequente à contratação do Add-on, a base de cálculo corresponderá exclusivamente ao valor vigente do Contrato Principal e de seus anexos, apurado antes da incorporação do valor do Conector MCP, não incidindo reajuste sobre este montante. O valor do Conector MCP passará a integrar a base de cálculo dos reajustes contratuais somente a partir da renovação anual subsequente, inclusive, e das demais que vierem a ocorrer.

9. Rescisão do Conector MCP

O acesso via MCP é funcionalidade adicional e dependente do Serviço principal, extinguindo-se automaticamente com a suspensão, rescisão, expiração ou cancelamento deste. Qualquer das partes poderá rescindir exclusivamente o Conector MCP, mantendo vigente o Contrato Principal, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem direito a reembolso pelo período não utilizado.

 

Sem prejuízo do disposto acima, a Fracttal poderá suspender temporariamente o acesso ao Conector MCP por razões de segurança, proteção do Serviço, manutenção, descumprimento destes Termos e Condições ou uso que comprometa a disponibilidade ou estabilidade da plataforma.

 

Encerrado ou expirado o acesso ao Conector MCP, por qualquer motivo: (i) a Fracttal revogará os tokens de autenticação emitidos ao Cliente em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis; (ii) os registros de auditoria serão conservados pelo prazo indicado na Cláusula 7, permanecendo acessíveis ao Cliente durante esse período; e (iii) as obrigações de confidencialidade relativas ao Conector MCP subsistirão pelos prazos estabelecidos no Contrato Principal.

 

A Fracttal confirma que o endpoint do Conector MCP não retém dados de conteúdo do Cliente além dos registros de auditoria previstos na Cláusula 7, os quais serão conservados e eliminados conforme os prazos ali estabelecidos.

10. Termo de Ativação do Conector MCP

A Fracttal poderá realizar a habilitação efetiva do Conector MCP na conta do Cliente, condicionada à aceitação, pelo administrador da conta, do Termo de Ativação do Conector MCP e DPA, no qual o Cliente confirma sua condição de Controlador dos dados tratados pelo assistente de IA externo por ele escolhido e assume as responsabilidades previstas no presente instrumento.

11. Lei Aplicável e Jurisdição

Os presentes Termos e Condições regem-se pela lei e submetem-se aos tribunais e mecanismos de resolução de disputas estabelecidos no Contrato Principal, os quais se incorporam a estes Termos e Condições por referência expressa.