Termos e Condições do Conector MCP

Última atualização: 30 de julho de 2026

FRACTTAL (“Fracttal”), através da entidade do grupo Fracttal que seja a contratante nos termos do Contrato Principal e/ou da Proposta Comercial correspondente, e o Cliente identificado no Contrato Principal e/ou na Proposta Comercial que faça referência a estes Termos e Condições (“Cliente”), em conjunto as “Partes”.

 

Estes Termos e Condições regulam as condições técnicas, operacionais e de responsabilidade aplicáveis à contratação do Conector MCP (Model Context Protocol) pelo Cliente, e complementam o Contrato Principal e a Proposta Comercial em que estes Termos e Condições são referenciados.

 

A aceitação destes Termos e Condições ocorre (i) mediante a assinatura, pelo Cliente, da Proposta Comercial ou instrumento contratual que os refira, e/ou (ii) mediante a aceitação do Termo de Ativação do Conector MCP referido na Cláusula 10, o que ocorrer primeiro, passando estes Termos e Condições, a partir desse momento, a fazer parte integrante e vinculativa da relação contratual entre as Partes.

1. Descrição do Conector MCP

O Conector MCP consiste numa funcionalidade adicional que expõe um endpoint técnico gerido pela Fracttal, que implementa o protocolo aberto Model Context Protocol (MCP), para ligar o Fracttal One a assistentes de inteligência artificial externos escolhidos pelo Cliente. O Serviço MCP da Fracttal compreende exclusivamente a gestão, disponibilidade e segurança do referido endpoint; o comportamento, raciocínio, resultados e responsabilidades legais decorrentes da utilização do assistente de IA externo ficam fora do âmbito do Serviço prestado pela Fracttal.

 

A título exemplificativo, são atualmente compatíveis com o Serviço MCP os seguintes assistentes de inteligência artificial: Claude (Anthropic), ChatGPT (OpenAI), Microsoft Copilot e Google Gemini, sem caráter limitativo.

2. Requisitos de Acesso

O acesso através do Conector MCP está disponível apenas para utilizadores devidamente licenciados no Fracttal One, identificados pelo seu próprio endereço de correio eletrónico. O Cliente será responsável por manter a correspondência entre utilizadores habilitados em assistentes externos e utilizadores licenciados na Fracttal, sendo toda a operação realizada através do MCP atribuída ao respetivo utilizador autorizado. A ativação do Conector MCP não substitui nem amplia o número de utilizadores contratados.

3. Âmbito do Acesso Autorizado

O acesso através do MCP permite ao assistente de inteligência artificial escolhido pelo Cliente executar operações sobre os recursos do Serviço dentro de dois limites concorrentes: (i) as capacidades habilitadas pela Fracttal no endpoint MCP e (ii) as permissões vigentes do utilizador autenticado no Fracttal One. O assistente não poderá aceder a informação nem executar ações que esse utilizador não pudesse realizar diretamente no Serviço.

 

O Cliente poderá ligar assistentes externos compatíveis conforme as instruções técnicas fornecidas pela Fracttal, sendo a autenticação e autorização do acesso realizadas através dos mecanismos definidos pela Fracttal. O desenho do endpoint MCP transmite os dados acedidos exclusivamente ao assistente externo escolhido pelo Cliente, sem que a Fracttal receba ou processe esse conteúdo para finalidades próprias, ressalvados os registos de auditoria previstos na Cláusula 7.

 

O acesso através do MCP poderá habilitar, consoante a configuração: (i) consulta de informação; (ii) criação de registos; (iii) atualização de informação; (iv) eliminação de registos; e (v) execução de ações disponíveis no Serviço.

 

A Fracttal poderá modificar, ampliar, substituir ou descontinuar funcionalidades do Conector MCP como parte da evolução do Serviço, inclusive por razões técnicas, de segurança, cumprimento normativo, compatibilidade com fornecedores externos ou melhoria do produto. A Fracttal envidará esforços para que tais modificações não afetem de forma substancial a funcionalidade essencial do acesso MCP contratado.

 

Quando uma modificação implicar a eliminação ou redução significativa e permanente de capacidades disponíveis através do MCP, a Fracttal notificará o Cliente com uma antecedência razoável não inferior a 60 (sessenta) dias, salvo nos casos em que a alteração resulte de razões de segurança, cumprimento de obrigação legal, prevenção de abuso ou causas atribuíveis a terceiros.

 

As modificações realizadas nos termos desta Cláusula não constituem, por si só, uma alteração do Contrato Principal, nem geram direito a reembolso, resolução antecipada ou compensação, sem prejuízo do direito do Cliente de rescindir o Conector MCP na forma prevista na Cláusula 9.

 

A integração através do MCP opera dentro do quadro de segurança da informação da Fracttal, incluindo os controlos descritos https://www.fracttal.com/pt-pt/seguranca-da-informacao, com certificação ISO/IEC 27001. Esse quadro aplica-se exclusivamente aos sistemas e processos sob controlo da Fracttal, não se estendendo ao tratamento realizado pelo fornecedor de inteligência artificial externo escolhido pelo Cliente, cabendo a este verificar as garantias de segurança e cumprimento normativo aplicáveis a esse fornecedor.

 

O acesso através do MCP pode gerar padrões de consumo significativamente superiores ao uso humano habitual do Serviço, incluindo chamadas automatizadas, encadeadas ou executadas em paralelo. Para preservar a disponibilidade, estabilidade e desempenho do Serviço, a Fracttal poderá estabelecer e ajustar limites técnicos razoáveis (rate limits), notificando o Cliente com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias sempre que a alteração implique uma redução dos limites vigentes, salvo razões de segurança ou disponibilidade do Serviço. O Cliente será responsável por configurar e supervisionar o uso de assistentes externos de modo que o volume de operações seja razoável e não afete negativamente o Serviço nem outros clientes.

4. Tratamento de Dados Pessoais no Conector MCP

Para efeitos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), quando o Cliente ativa o Conector MCP e seleciona o assistente de inteligência artificial externo que utilizará, o Cliente atua como Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais processados por esse assistente, cabendo-lhe definir a finalidade e o destino do tratamento. A Fracttal atua exclusivamente como Subcontratante, nos termos do artigo 28.º do RGPD, quanto à disponibilização, autenticação e segurança do endpoint MCP, não processando o conteúdo transmitido para finalidades próprias, ressalvados os registos de auditoria previstos na Cláusula 7.

 

O assistente de inteligência artificial externo escolhido pelo Cliente atua como fornecedor de serviço do próprio Cliente, e não como subcontratante da Fracttal, uma vez que é o Cliente quem o contrata, remunera e instrui diretamente, sem que essa contratação integre a lista de subcontratantes da Fracttal.

 

tratamento de dados pessoais realizado pela Fracttal no âmbito do Conector MCP rege-se, ainda, pelo Acordo de Subcontratação de Tratamento de Dados (DPA) eventualmente celebrado entre as Partes. Caso não exista um DPA específico celebrado entre as Partes, serão aplicáveis as condições de tratamento de dados publicadas pela Fracttal em https://www.fracttal.com/es/dpa, cuja aceitação se considera realizada mediante a aceitação destes Termos e Condições.

5. Fornecedores Externos de Inteligência Artificial

O Cliente reconhece que o uso do Conector MCP pode implicar o fluxo de dados pessoais (incluindo dados dos seus próprios colaboradores, técnicos ou terceiros existentes no Fracttal One) para os sistemas do fornecedor de IA externo por si selecionado, o qual poderá estar estabelecido fora do Espaço Económico Europeu. Na sua qualidade de Responsável pelo Tratamento, é responsabilidade exclusiva do Cliente: (i) verificar que o fornecedor de IA externo oferece garantias adequadas nos termos do artigo 28.º do RGPD, incluindo a celebração de um DPA válido com esse fornecedor; (ii) verificar a existência de mecanismos legais adequados para a transferência internacional de dados quando o fornecedor opere fora do Espaço Económico Europeu, incluindo adesão ao Quadro de Proteção de Dados UE-EUA (Data Privacy Framework) ou cláusulas contratuais-tipo nos termos da Decisão (UE) 2021/914 da Comissão Europeia; e (iii) cumprir as obrigações de informação aos titulares dos dados nos termos dos artigos 13.º e 14.º do RGPD e da legislação local aplicável em cada jurisdição. A Fracttal não assume qualquer responsabilidade pelo tratamento realizado pelo fornecedor de IA externo escolhido pelo Cliente.

 

O Cliente será, ainda, responsável por rever e aceitar os termos e condições do fornecedor de inteligência artificial externo por si selecionado.

 

Os custos decorrentes da contratação e do uso de assistentes de inteligência artificial externos, incluindo, sem caráter limitativo, subscrições do Claude (Anthropic), ChatGPT (OpenAI), Copilot (Microsoft) ou Gemini (Google), são da exclusiva responsabilidade do Cliente e não integram a faturação da Fracttal, que não gere, intermedeia nem assume qualquer custo associado a tais serviços.

6. Restrições de Uso

O Cliente não poderá, diretamente ou através de assistentes externos: utilizar o Conector MCP em benefício de pessoas não licenciadas no Fracttal One; utilizar automatizações que substituam funcionalmente utilizadores que deveriam estar licenciados; partilhar tokens de autenticação do MCP entre utilizadores ou contas distintas; tentar contornar, modificar ou comprometer controlos de permissões, auditoria ou limites de uso aplicáveis ao endpoint; tentar aceder, através do MCP, a recursos ou dados para os quais o utilizador autenticado não tenha autorização na plataforma.

 

O incumprimento desta Cláusula faculta à Fracttal suspender imediatamente o acesso ao MCP, sem prejuízo das demais medidas previstas no Contrato Principal e na legislação aplicável.

 

A Fracttal poderá, adicionalmente, aplicar limites técnicos e medidas de proteção do Serviço a título preventivo, independentemente de existir um incumprimento comprovado.

7. Responsabilidades, Auditoria e Limitação

As operações realizadas através do MCP são imputadas ao utilizador autenticado, ainda que tenham sido iniciadas por um assistente externo agindo em seu nome. O Cliente é responsável por administrar quem pode ativar e utilizar o MCP, garantir que esse uso se realiza exclusivamente em benefício de utilizadores validamente licenciados no Fracttal One, supervisionar o seu uso e validar as configurações e instruções enviadas ao assistente, reconhecendo que os assistentes de IA externos podem executar ações de forma autónoma dentro das permissões concedidas, assumindo o Cliente o risco integral dessas operações sob a sua responsabilidade.

 

A Fracttal manterá registos de auditoria das operações realizadas através do MCP (utilizador, data/hora, tipo de operação e recurso afetado) durante um mínimo de doze (12) meses, disponíveis para o Cliente para efeitos de auditoria ou investigação de incidentes, limitando-se a Fracttal a conceder até uma (1) auditoria formal por ano, salvo obrigação legal em contrário.

 

A Fracttal não garante o comportamento dos assistentes externos nem os resultados por eles gerados, não respondendo por danos decorrentes de operações iniciadas por esses assistentes dentro das permissões validamente concedidas pelo Cliente, exceto quando o dano seja diretamente atribuível a uma falha do endpoint MCP imputável à Fracttal.

 

Em qualquer caso, a responsabilidade agregada da Fracttal relacionada com o Conector MCP está limitada ao montante total pago pelo Cliente nos doze (12) meses anteriores ao facto gerador (“Valor Anual do Contrato”), salvo dolo ou culpa grave.

8. Vigência

Quando o acesso ao Conector MCP for contratado conjuntamente com a celebração do primeiro Contrato Principal entre a Fracttal e o Cliente, a sua vigência corresponderá ao prazo de vigência previsto no respetivo Contrato Principal e/ou Proposta Comercial.

 

Caso o acesso ao Conector MCP seja contratado posteriormente, na qualidade de Add-on a um Contrato Principal já vigente, a sua vigência inicial corresponderá exclusivamente ao período remanescente até à data da próxima renovação do Contrato Principal, passando ambos a partilhar a mesma data de vencimento e renovação.

 

Por ocasião dessa renovação, o valor recorrente correspondente ao Conector MCP será incorporado ao valor total da contratação, passando a integrar a faturação do Contrato Principal.

 

Para efeitos da aplicação do reajuste contratual na renovação imediatamente subsequente à contratação do Add-on, a base de cálculo corresponderá exclusivamente ao valor vigente do Contrato Principal e dos respetivos anexos, apurado antes da incorporação do valor do Conector MCP, não incidindo reajuste sobre esse valor. O valor do Conector MCP passará a integrar a base de cálculo dos reajustes contratuais apenas a partir da renovação anual subsequente, inclusive, e das demais que vierem a ocorrer.

9. Resolução do Conector MCP

O acesso através do MCP constitui uma funcionalidade adicional e dependente do Serviço principal, extinguindo-se automaticamente com a suspensão, resolução, expiração ou cancelamento deste. Qualquer das Partes poderá resolver exclusivamente o Conector MCP, mantendo-se em vigor o Contrato Principal, mediante aviso escrito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem direito a reembolso pelo período não utilizado.

 

Sem prejuízo do disposto acima, a Fracttal poderá suspender temporariamente o acesso ao Conector MCP por razões de segurança, proteção do Serviço, manutenção, incumprimento destes Termos e Condições ou uso que comprometa a disponibilidade ou estabilidade da plataforma.

 

Terminado ou expirado o acesso ao Conector MCP, por qualquer motivo: (i) a Fracttal revogará os tokens de autenticação emitidos ao Cliente num prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis; (ii) os registos de auditoria serão conservados durante o prazo indicado na Cláusula 7, permanecendo acessíveis ao Cliente durante esse período; e (iii) as obrigações de confidencialidade relativas ao Conector MCP subsistirão conforme os prazos estabelecidos no Contrato Principal.

 

A Fracttal confirma que o endpoint do Conector MCP não retém dados de conteúdo do Cliente para além dos registos de auditoria previstos na Cláusula 7, os quais serão conservados e eliminados conforme os prazos aí estabelecidos.

10. Termo de Ativação do Conector MCP

A Fracttal poderá proceder à ativação efetiva do Conector MCP na conta do Cliente, condicionada à aceitação, pelo administrador da conta, do Termo de Ativação do Conector MCP e do DPA, no qual o Cliente confirma a sua condição de Responsável pelo Tratamento dos dados tratados pelo assistente de IA externo por si escolhido e assume as responsabilidades previstas no presente instrumento.

11. Lei Aplicável e Jurisdição

Os presentes Termos e Condições regem-se pela lei e submetem-se aos tribunais e mecanismos de resolução de litígios estabelecidos no Contrato Principal, os quais se incorporam a estes Termos e Condições por referência expressa.