TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA DE PROMOTOR REFERIDOR

FRACTTAL DO BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, uma sociedade empresarial limitada, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Rua Benevenuta Bartlet James, 69, Centro, CEP 88.015-630, registrada no CNPJ/ME sob o número 27.862.907/0001-16, a seguir denominada "FRACTTAL", apresenta a seguir os termos e condições do presente contrato de adesão para os promotores de nível referenciador, os quais devem ser lidos e expressamente aceitos para participação do programa.

PRIMEIRO. Definições:

Promotor: Empresa que indica um prospecto qualificado em um mercado definido, para que a equipe comercial realize a venda, a comissão é paga quando a venda é concretizada e o pagamento é recebido do cliente, ressaltando que a Fracttal realiza a gestão comercial e a fatura, de modo que não existe vínculo legal entre ambas as partes.

Prospecto: Uma empresa ou pessoa que demonstrou interesse na solução integral da Fracttal em um mercado definido, solicitando mais informações com o objetivo de assinar os serviços oferecidos pela Fracttal.

Cliente: A empresa que já está inscrita em um dos planos oferecidos pela Fracttal em um mercado definido, e que já mantém um relacionamento contratual com essa empresa.

Produtos Fracttal: Todo software e hardware comercializado pela Fracttal, sejam eles produzidos ou não pela Fracttal e que façam parte dos serviços oferecidos ao público em geral, individualmente ou em conjunto.

Serviços Fracttal: Todos os serviços prestados pela FRACTTAL no âmbito de suas atividades comerciais.

SEGUNDO. Objeto. O PROMOTOR indica PROSPECTOS ou potenciais clientes, com o objetivo de que a equipe comercial realize a venda dos produtos e serviços da FRACTTAL. Como contrapartida, a FRACTTAL pagará ao PROMOTOR uma comissão por sua gestão, da seguinte forma:

Comissões: 10% - (FRACTTAL - ARR primeiro ano)
Total Comissão Serviços FRACTTAL: 5%
* Ambos porcentajes sobre valor liquidado de la venta.

Parágrafo primeiro. Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em uma única vez, de acordo com o contrato final vendido ao cliente, na porcentagem acordada a partir da ARR.

Parágrafo seguinte. Acesso a Ferramentas e Recursos:

- Acesso ao Portal PRM (Gerenciamento de Relacionamento com Partners)

- Os afiliados e influenciadores promotores têm à disposição da seguinte forma para acompanhar os leads indicados:

Diretamente em nosso site, por meio do formulário de INDICAÇÃO. Qualquer pessoa que aceite as condições de envio pode enviar sua indicação por este meio.

Parágrafo terceiro: O faturamento ao cliente será realizado directamente pela FRACTTAL. Além disso, neste nível de promotor, não há imposição de metas de vendas para manter a participação no programa.

TERCERO. Duração. Este contrato terá a duração de 1 (um) ano, renovável por períodos iguais e consecutivos, se nenhuma das partes notificar a outra sobre o término do contrato. As partes podem rescindir o contrato unilateralmente e a qualquer momento, para o que devem notificar por escrito à outra parte, com pelo menos 30 dias corridos de antecedência, sua intenção de rescindir o contrato e, portanto, não renová-lo.

QUARTO. Relação e não exclusividade. Para efeitos deste acordo, o PROMOTOR é identificado como "Captador de Clientes" não exclusivo e sem relação de dependência para realizar a captação, apresentação, realização de reuniões com prospectos e gerar a venda de produtos e serviços da FRACTTAL. EL PROMOTOR NO REPRESENTA A FRACTTAL, ya que solo refiere a un lead potencial cliente.

QUINTO: Procedimentos de Faturamento e Pagamento de Comissão. Ao concluir a venda de um lead referido, o pagamento da comissão do percentual previamente indicado e acordado deverá ser realizado conforme as diretrizes da FRACTTAL, mediante a emissão de nota fiscal pelo promotor. Contudo, é imprescindível que esta nota fiscal seja emitida por uma pessoa jurídica reconhecida, acompanhada de cópia do ID fiscal da empresa e da ata constitutiva, sendo necessário também assinar o contrato.

SEXTO: Comissões. FRACTTAL pagará ao PROMOTOR uma comissão, que será obtida nas seguintes condições:

  1. No caso da venda de software, hardware e serviços de treinamento ou integração ser concretizada, a FRACTTAL pagará ao PROMOTOR o percentual previsto na cláusula segunda, sobre o valor líquido da venda.
  2. A comissão será obtida após o recebimento dos pagamentos correspondentes pelo novo cliente. Se o cliente pagar parcialmente as consultorias, a FRACTTAL pagará ao PROMOTOR a porcentagem de comissão correspondente ao que o cliente tiver pago.

A FRACTTAL deverá pagar as comissões acordadas nos primeiros 5 dias úteis do mês, após o recebimento do pagamento do cliente, mediante a emissão prévia de nota fiscal de serviços ou documento tributário legal. 

As comissões serão pagas com base no valor faturado pela Fracttal. Isso inclui a taxa de câmbio ou TPM no dia de emissão da fatura. 

Se o cliente pagar parcialmente as consultorias, a FRACTTAL pagará ao PROMOTOR a porcentagem de comissão correspondente ao que o cliente tiver pago.

Para ter direito às comissões mencionadas, o PROMOTOR deve:

  • Informar a FRACTTAL sobre a existência de um determinado PROSPECTO, entendendo-se como tal os potenciais clientes dos produtos da FRACTTAL, com os quais está realizando uma gestão de vendas formal, acompanhando e detalhando a identificação deles, indicando pelo menos o nome ou razão social, número de inscrição fiscal ou de identificação tributária, endereço, nome da pessoa de contato e seus dados de contato, telefone e endereço de e-mail. Se o PROSPECTO potencial eventualmente comprar diretamente da FRACTTAL e a FRACTTAL não tiver realizado anteriormente uma venda formal a esse cliente, FRACTTAL reconhecerá a comissão sobre a venda para o PROMOTOR, como se este tivesse realizado a venda.

Note-se que os dados fornecidos pelo potencial cliente devem ser previamente autorizados ao abrigo da política de tratamento de dados, para a qual o promotor de referência deve obter autorização expressa para o tratamento dos referidos dados de acordo com as cláusulas seguintes.

Caso esta autorização não seja testada ou entregue à Fracttal, entender-se-á que o lead é descartado, e não será reconhecido em caso de venda, para o pagamento da comissão.

  • Não obstante o acima exposto, no caso de um terceiro com funções semelhantes ao PROMOTOR ou a FRACTTAL ter contatado esse prospecto ou cliente, ele deverá informar ao PROMOTOR, dentro de dois dias úteis quando entrou em contato com o PROSPECTO ou CLIENTE, e deverá informar que a comissão regulamentada neste contrato e seus anexos não se aplica ao PROMOTOR.

SÉTIMO: Obrigações.
O PROMOTOR compromete-se, por meio deste contrato, a realizar as seguintes ações:

  1. Indicar ou apresentar prospectos à FRACTTAL.
  2. A apresentação da autorização para o tratamento dos dados do potencial cliente, e/ou autorização para o tratamento dos referidos dados do cliente favor da FRACTTAL.

OITAVO. Proibições.

  1. O PROMOTOR não pode vender, ceder, transferir, atribuir ou subcontratar nenhum direito ou obrigação contida neste contrato, nem o próprio contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da FRACTTAL. Qualquer ato em desacordo com o acima exposto será nulo e sem efeito.
  2. O PROMOTOR atuará conforme a este contrato, unicamente como referidor da FRACTTAL. Nada do aqui especificado será considerado ou entendido como criando uma obrigação ou relação diferente da indicada.
  3. O PROMOTOR não poderá comercializar, por si próprio ou por meio de terceiros, produtos ou serviços similares aos da FRACTTAL ou suas empresas relacionadas.
  4. O PROMOTOR não poderá ceder este Contrato nem conceder ou transferir os Serviços (incluindo os Programas da FRACTTAL ou suas empresas relacionadas), nem qualquer direito sobre eles, a outra pessoa física ou jurídica. Se o PROMOTOR der um gravame sobre qualquer parte dos Serviços, o titular desse gravame não terá o direito de usar nem transferir os Serviços nem os entregáveis.

NONO. Confidencialidade. O PROMOTOR está expressamente proibido de fazer comparações ("Benchmarking"), engenharia reversa ou cópia do software, hardware ou de qualquer produto, desenvolvimento, tecnologia e/ou solução desenvolvida ou fornecida pela FRACTTAL. Informação confidencial será aquela diretamente relacionada às atividades das partes e aos bens de sua propriedade, independentemente de como essa informação seja transmitida, seja diretamente ou indiretamente, incluindo toda informação cuja divulgação não autorizada possa prejudicar os interesses de qualquer uma das Partes, mesmo que essa informação não tenha sido definida como confidencial. Essa informação inclui, entre outras coisas, informações escritas, gráficas, digitais ou de qualquer outra natureza referente às operações, pesquisas, desenvolvimentos, descobertas, avanços científicos, vendas, marketing, aspectos legais e situação financeira. Não será considerada Informação Confidencial aquela que: seja ou se torne de domínio público por motivo alheio à ação ou omissão da outra parte, ou esteja em posse legítima da outra parte antes de sua revelação e que a outra parte não tenha obtido diretamente ou indiretamente da parte reveladora. As partes se comprometem a não divulgar a Informação Confidencial da outra parte a terceiros que não sejam expressamente mencionados neste Contrato, por um período de três (3) anos a partir da revelação da respectiva Informação Confidencial de uma parte para a outra. Se alguma das Partes ou seus representantes ou funcionários for solicitada por qualquer tribunal ou outra autoridade governamental, de qualquer forma, a divulgar total ou parcialmente as informações de sua contraparte, deverá notificar por escrito sua contraparte sobre a respectiva solicitação, com antecedência suficiente para que ela possa procurar uma proteção adequada da confidencialidade da informação e/ou evitar que a Parte solicitada seja obrigada a cumprir com tal solicitação. Se a Parte solicitada acabar sendo legalmente obrigada a divulgar total ou parcialmente a informação, ela só poderá divulgar a porção de informação que seja legal e legitimamente requerida, e, em qualquer caso, estará obrigada a envidar seus melhores esforços para garantir que tal informação seja tratada como confidencial. A Parte Receptora de informação em relação à Parte Reveladora indenizará e manterá a Parte Reveladora isenta de qualquer perda, dano direto ou indireto, demanda, reivindicação, despesa, responsabilidade ou processo que elas ou alguma de suas afiliadas ou relacionadas enfrentem em relação à divulgação de informação confidencial pela Parte Receptora.

DÉCIMO. Notificação. Em caso de violação das disposições deste contrato por uma das Partes, a outra deverá notificar por escrito a parte infratora, para que ela possa corrigir a infração no prazo de trinta (30) dias contínuos a partir da notificação de infração recebida. Caso a Parte infratora não corrija a infração, a outra Parte poderá rescindir imediatamente o presente contrato, sem mais delongas, devendo notificar por escrito à sua contraparte. Esta cláusula não prejudica nenhum outro recurso que a parte que não está em violação possa ter direito nos termos do Acordo ou da Lei.

DÉCIMO PRIMEIRO. Custos. Durante a vigência deste contrato, o PROMOTOR arcará com todos os custos relacionados ao uso de ferramentas ou material publicitário ou promocional, devendo corrigir a qualquer momento qualquer coisa que, ao critério da FRACTTAL, possa ser imprecisa, objetável, enganosa e/ou constituir uso indevido dos nomes e marcas comerciais da FRACTTAL. O PROMOTOR, a pedido por escrito da FRACTTAL, deverá imediatamente interromper o uso de qualquer material ou ferramenta que FRACTTAL julgar, a seu exclusivo critério, violar o estabelecido neste contrato.

DÉCIMO SEGUNDO. Declaração. Cada Parte declara e reconhece ser um contratante independente. Nada do aqui contido no Acordo será interpretado como criando uma sociedade ou empresa conjunta; e nenhuma das Partes será responsável pelas dívidas ou obrigações da outra.  As partes declaram expressamente que o relacionamento contratual que une as partes não constitui nem dá origem de forma alguma a uma relação de trabalho, reconhecendo o PROMOTOR, que, no desempenho de suas funções, não estará sujeito à subordinação direta e imediata à FRACTTAL nem a horário ou jornada de trabalho pré-determinada. Além disso, as partes declaram expressamente que, como condição essencial deste Contrato, o PROMOTOR atua como contratante profissional independente e não terá em nenhuma circunstância e para nenhum efeito a qualidade de agente, representante, procurador ou dependente da FRACTTAL, e, consequentemente, não terá nem terá autoridade para negociar ou celebrar qualquer contrato, assinar documentos ou assumir compromissos, seja qual for, em nome da FRACTTAL com qualquer pessoa, entidade ou autoridade.

DÉCIMO TERCEIRO. Controvérsias. Este Contrato será interpretado de acordo com as leis da República Federal do Brasil, mas entendendo que a matriz da Fracttal está localizada em Florianópolis, Brasil. Qualquer questão que surja entre as Partes como tais será submetida a negociação e mediação entre elas para buscar uma solução por consenso, e, em último caso, será submetida aos tribunais comuns da República Federal do Brasil.

DÉCIMO QUARTO. Proteção de Dados. O PROMOTOR compromete-se a agir com absoluta responsabilidade no tratamento dos dados pessoais aos quais tenha acesso em conformidade com suas obrigações e serviços prestados à FRACTTAL, observando os princípios de finalidade dos dados, legitimidade dos dados, destinatários da informação e origem válida, tudo em conformidade com as Leis de proteção de dados pessoais, especificamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, e seu respectivo Regulamento, relacionados à proteção de pessoas físicas no que se refere ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Além disso, o PROMOTOR dá seu consentimento para o tratamento de seus dados pessoais, incluindo registro, estruturação e consulta, para fins administrativos e de pagamento realizados pela FRACTTAL. A venda, cessão, transferência ou qualquer tipo de operação que forneça a terceiros os dados pessoais a que este documento se refere é proibida.

Da mesma forma, o promotor declara sob juramento que possui autorização expressa dos potenciais clientes para o tratamento de seus dados pessoais. Isso significa que ele recebe e detém autorização explícita dos leads para compartilhar suas informações com a FRACTTAL, e realiza atividades de vendas oferecendo produtos e serviços. Sem essa autorização, a FRACTTAL não pode prosseguir com o trabalho de vendas e, consequentemente, o lead será excluído das indicações do promotor.

DÉCIMO QUINTO. Propriedade Intelectual. Este contrato não constitui uma cessão de propriedade intelectual e industrial, todas as partes mantêm os seus direitos originais. Para todos os efeitos, as marcas registadas e não registadas e as obras pertencentes à Fracttal Tech S.L. não poderão ser utilizadas para outros fins que não os previstos no presente contrato. A Fracttal Tech S.L. isentará os seus parceiros de quaisquer reclamações relacionadas com a autoria e propriedade do Software Fracttal One e das suas versões anteriores ou posteriores. A Fracttal é detentora de todos os direitos intelectuais e de propriedade sobre os serviços e produtos oferecidos e não realizará qualquer transferência desses direitos por meio deste contrato.

DÉCIMO SEXTO. Adesão. Este é um contrato de adesão, que é considerado aceito pela parte interessada quando o promotor realiza atividades de indicação de referidos potenciais clientes. Da mesma forma, as obrigações decorrentes dos termos e condições podem ser alteradas pela FRACTTAL a qualquer momento. Portanto, tais modificações serão notificadas no site, juntamente com as atualizações deste documento. Caso o promotor não concorde com essas condições, deve abster-se de indicar leads, uma vez que a boa-fé contratual é fundamental no presente contrato.

DÉCIMO SÉTIMO. Foro. Este Contrato é regido pelas leis da República federal do Brasil para interpretar e fazer cumprir todos os direitos, obrigações e responsabilidades de cada uma das PARTES, que derivam do objeto deste CONTRATO.

DÉCIMO OITAVO. Limitação De Responsabilidade. Em nenhuma hipótese a FRACTTAL, e seus representantes, empresas associadas, coligadas, dependentes, agentes, entre outros, serão responsáveis perante o Cliente ou qualquer outra pessoa, por lucros cessantes, ou danos diretos, indiretos, consequenciais, danos morais ou reputacionais ou de qualquer natureza inclusive, que causem perdas, falhas ou operações atuais ou futuras, que sejam consequência direta do descumprimento devidamente credenciado de quaisquer das obrigações legais e o CLIENTE E O PROMOTOR estabelecidos neste contrato.

FRACCTAL também não será responsável por quaisquer danos especiais, consequenciais, diretos ou indiretos, incluindo (mas não limitado a) danos por perda de lucros ou informações confidenciais ou de outra forma, pelo custo da cobertura, interrupção de negócios, perda de dados, danos pessoais, perda de privacidade devido a ou de qualquer forma relacionados com o uso ou incapacidade de usar o produto ou serviço relacionado a qualquer um dos disposições deste Contrato, efetivamente causadas por ato ou omissão do CLIENTE E/OU DA PROMOTOR.

DÉCIMO NONO. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo: As PARTES, ao assinarem este documento, declaram sob juramento que suas receitas e recursos não provêm de atividades ilícitas e não possuem registro negativo em listas nacionais ou internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Portanto, a PARTE que verificar que a outra, seus acionistas, representantes legais ou administradores estão incluídos em tais listas poderá rescindir unilateral e imediatamente este contrato. Esta rescisão poderá produzir efeitos quando a PARTE ou qualquer uma das pessoas previstas nesta cláusula, conjunta ou separadamente, se tornarem: i) incluídas em listas de controle de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo administradas por qualquer autoridade nacional ou estrangeira, como o Office of Foreign Assets Control – OFAC emitido pelo Office of the Treasury of the United States of America;  a lista das Nações Unidas, bem como qualquer outra lista pública relacionada com questões relacionadas com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. (ii) Condenado pelas autoridades competentes em qualquer tipo de processo judicial relacionado com a prática das infrações acima referidas em qualquer jurisdição.

Para tanto, as partes se autorizam irrevogavelmente a consultar tais informações nas listas acima mencionadas ou naquelas que tenham finalidade e/ou conteúdo semelhante, e a realizar as confirmações e verificações necessárias, podendo manter tais informações por tempo indeterminado. Caso sejam atendidos os requisitos estabelecidos nesta cláusula, a rescisão do contrato não dará direito à parte denunciada e/ou condenada a qualquer reconhecimento econômico a título de indenização, penalidades, multas ou qualquer outra derivada dessa justa causa de rescisão.

Parágrafo. Prevenção de suborno, corrupção, fraude e opacidade.  AS PARTES declaram que estão cientes e se comprometem a cumprir toda a legislação nacional e internacional aplicável, incluindo as políticas internas de conduta e boa governança da OUTRA PARTE, relacionadas a suborno, corrupção, fraude, opacidade, bem como qualquer outra atividade ilícita similar, a fim de manter a transparência na relação comercial,  manter a ética nos negócios e as boas práticas profissionais.

O descumprimento do disposto nesta cláusula, bem como nos casos em que AS PARTES, seus representantes e/ou acionistas estejam ou estejam vinculados a bancos de dados, ou listas nacionais ou internacionais vinculativas sobre a Brasil que indiquem a possível relação de pessoas físicas e/ou jurídicas com suborno, corrupção, fraude, opacidade, bem como qualquer outra atividade ilícita similar,  e/ou forem considerados pela autoridade correspondente responsáveis por suborno, corrupção, fraude, opacidade, bem como qualquer outra atividade ilícita similar, dará à OUTRA PARTE o direito de rescindir este contrato unilateralmente, imediatamente e com justa causa, sem com isso causar qualquer obrigação de reconhecer e pagar qualquer quantia a título de compensação,  Penalidades e/ou sanções de qualquer natureza.

VIGESIMO. Acesso a contratação especial com nível de Afiliado FRACTTAL. O promotor, a fim de seu nível de indicações efetivamente fechadas em venda, pode acessar o programa PROMOTRO AFFILIATE, que contém melhores características em comissões e outras obrigações que derivam da assinatura eletrônica do contrato.

VIGÉSIMO PRIMERO. Acesso ao Programa Afiliado da FRACTTAL. O referidor, após concluir vendas bem-sucedidas com a FRACTTAL, tem a oportunidade de se qualificar para o programa de Afiliados, que oferece benefícios melhores em termos de comissões e benefícios, e, outras responsabilidades associadas que requerem à assinatura eletrônica de contrato. Será avaliado e analisado pela FRACTTAL para determinar se o referidor atende aos requisitos mínimos para ingressar no programa de Afiliados. Se aprovado, o referidor continuará com a assinatura em um novo contrato, dando continuidade ao seu status como Afiliado da FRACTTAL.

Diante ao exposto, se assina:

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MICHELE DE OLIVEIRA TAVARES
FRACTTAL DO BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 27.862.907/0001-16