Contrato de Parceira

Em Macaé, por um lado FRACTTAL DO BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 27.862.907/0001-16 representado por Gabriel Francisconi Pavão, Gerente Geral, domiciliado para esses fins na Rua Benevenuta Bartlet James, 69 - Bairro: Centro, Cidade Florianópolis - SC, CEP: 88015-630, País Brasil, a partir de agora denominado "FRACTTAL" por outro lado ____________________________________, CNPJ/CPF ____________________________ representado por ______________________________________, _________________________, Carteira Nacional de Identidade nº __________________________________, domiciliado ________________________________________,

Para esses fins, a partir de agora denominado “PROMOTOR”.

Primeiro. Objeto. As PARTES firmam este contrato, para que o PROMOTOR se refira a PROSPECTS ou potenciais clientes, com o objetivo de fazer a venda de produtos e serviços FRACTTAL. Como contrapartida, a FRACTTAL pagará ao PROMOTOR uma comissão para sua gestão, conforme especificado neste contrato.

Segundo. Duração. Este contrato terá duração de 1 (um) ano, renovável por períodos iguais e consecutivos se nenhuma das partes notificar a outra rescisão do contrato. As partes podem rescindir o contrato unilateralmente e a qualquer momento, para o qual devem notificar a outra parte por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, de sua intenção de rescindir o contrato e, portanto, não o renovar.

Terceiro. Definições. Aplicam-se as seguintes definições:

Promotor: Empresa ou pessoa física referente a um prospecto qualificado em um mercado definido, para a equipe comercial fazer a venda, a comissão é paga quando a venda é concluída e recebe pagamento do cliente, destacando que a Fracttal realiza gestão comercial e fatura para que não haja valor jurídico vinculante entre ambas as partes.

Prospecto: É uma empresa ou pessoa que demonstrou interesse na solução abrangente da Fracttal em um mercado definido, solicitando mais informações com o objetivo de subscrever os serviços oferecidos pela Fracttal.

Cliente: Aquela empresa que já está inscrita em um dos planos oferecidos pela Fracttal em um mercado definido, e que já tem um relacionamento contratual com aquela empresa.

Produtos Fracttal. Qualquer software e hardware comercializado pela Fracttal, produzido ou não pela Fracttal e que fazem parte dos serviços que oferece ao público em geral, individualmente ou em conjunto.

Serviços Fracttal. Todos esses serviços prestados pela FRACTTAL no âmbito de sua transferência comercial.

Pessoas Relacionadas: Aquelas listadas no artigo 100 da Lei nº 18.045 no Mercado de Valores Mobiliários, bem como pessoas relacionadas por afinidade ao primeiro grau de pessoas referidas no artigo 100º(c) da Lei nº N° 18.045, e qualquer pessoa física ou jurídica que sozinha ou com outras com as quais tenha um acordo conjunto, ou seus sócios, tenha 10% ou mais de interesse; e, qualquer informação relativa ao assunto das Partes, especificadas ou não como confidenciais.

Quarto. Relacionamento e não exclusividade. Para efeitos do presente acordo, o PROMOTOR é identificado como “Captador de Clientes” não exclusiva e sem relação de dependência para gerir a aquisição, apresentação, realização de reuniões com prospectos e gerar a venda de produtos e serviços FRACTTAL. Sujeito aos termos e condições estabelecidos neste contrato e seus anexos, a FRACTTAL nomeia e autoriza o PROMOTOR a realizar a comercialização dos produtos da FRACTTAL a clientes finais. Esta autorização será única e exclusivamente para o território compreendido no ____________________________________, e será exercida pelo PROMOTOR, sem exclusividade, podendo a FRACTTAL autorizar terceiros distintos a comercializar seus produtos no mesmo território. Por sua vez, o PROMOTOR aceita esta designação e autorização nos termos indicados neste contrato.

QUINTO: Documentos necessários. Para fazer parte da equipe de promotores da FRACTTAL, o potencial PROMOTOR deve apresentar uma série de documentos para análise pela FRACTTAL, que podem ser aceitos ou rejeitados e detalhados abaixo:

  1. Caso o PROMOTOR seja uma pessoa física: Cópia da carteira de identidade.
  2. Se PROMOTOR é uma pessoa jurídica:
    a. Cópia da carteira de identidade dos representantes que assinam o contrato.
    b.Cópia do CNPJ da empresa caso o PROMOTOR seja uma Pessoa Jurídica.
    c. Contrato Social da empresa que se tornará PROMOTOR.
    d. Demonstrações financeiras para o ano anterior.

SEXTA: Condições. A FRACTTAL pagará ao PROMOTOR uma comissão, que será acumulada nas seguintes condições:

  1. Caso seja realizada a venda do Hardware, Serviço de Treinamento ou Integração, a FRACTTAL pagará ao PROMOTOR um 5% do valor líquido da venda.
  2. Caso a venda do software seja realizada, a FRACTTAL pagará ao PROMOTOR 10% do valor líquido do primeiro ano de contrato.
  3. A comissão será acumulada assim que os respectivos pagamentos tiverem sido recebidos pelo novo cliente. Caso o cliente pague parcialmente pelas consultorias, a FRACTTAL pagará ao PROMOTOR o percentual da comissão correspondente ao que o cliente pagou.
  4. Para se qualificar para as comissões acima mencionadas, o PROMOTOR deve:
    a. Informe a FRACTTAL sobre a existência de um determinado PROSPECTO compreendido por estes, os potenciais clientes de produtos FRACTTAL, com os quais está realizando uma gestão formal de vendas, acompanhando e detalhando a individualização destes, indicando pelo menos nome ou nome da empresa, número de código fiscal ou inscrição fiscal, endereço, nome da pessoa de contato e seus dados de contato, telefone e e-mail. Se finalmente o PROSPECT potencial PROSPECTO acabou comprando diretamente da FRACTTAL e a FRACTTAL não realizou anteriormente trabalhos formais de vendas para esse cliente, a FRACTTAL reconhecerá a comissão sobre a venda para o PROMOTOR, como se tivesse feito a venda.
    b. Não obstante o anterior, caso um terceiro em capacidade semelhante ao PROMOTOR ou diretamente FRACTTAL tenha tido contato com tal perspectiva ou cliente, ele deve informar ao PROMOTOR no prazo de dois dias úteis, PROMOTOR, indicando em que momento ele entrou em contato com o PROSPECT ou CLIENTE, e informará que a comissão regulamentada neste contrato e seus anexos ao PROMOTOR não se aplicarão.

Obrigações.

  1. A PROMOTOR compromete-se por meio deste contrato a realizar as seguintes ações:
    a. Consulte ou envie folhetos ao FRACTTAL.
    b. Consulte ou apresente leads para FRACTTAL, organize reuniões com eles, pessoalmente ou por videoconferência.
    c. Consulte ou submeta perspectivas à FRACTTAL, especifique reuniões com eles e gere a venda de produtos e serviços FRACTTAL, gerando a respectiva ordem de compra, que deve ser aprovada pela FRACTTAL.

    Para isso, a FRACTTAL, entregará voluntariamente ao PROMOTOR mensalmente uma lista de clientes interessados em entrar em contato para ser trabalhado por ele. A FRACTTAL fornecerá treinamento dos serviços, softwares e produtos da Fracttal ao PROMOTOR antes de visitar os clientes.
  2. O PROMOTOR deve registrar os clientes visitados no CRM Fracttal, ou por e-mail para o gerente parceiro e no final do mês deve entregar um relatório consolidado com a gestão comercial. Este documento é obrigatório para o pagamento das visitas feitas e deve ser aprovado pelo Gerente de Contas ou Diretor Comercial da Fracttal.
  3. A FRACTTAL deverá pagar as comissões acordadas nos primeiros 5 dias úteis do mês, após o recebimento do pagamento do cliente sob a emissão de boletim de taxa, nota fiscal ou documento legal tributário.
  4. As comissões serão pagas com base no valor cobrado pela Fracttal.
  5. Caso o cliente pague parcialmente pelas consultorias, a FRACTTAL pagará ao PROMOTOR o percentual da comissão correspondente ao que o cliente pagou.

Oitavo. Autorização. A FRACTTAL autoriza expressamente o PROMOTOR durante o prazo deste contrato, a utilizar o nome e os logotipos de "Parceiros Fracttal" Partner em seu respectivo nível na execução das Atividades descritas neste contrato, além disso e com aprovação prévia você pode fazer uso do nome e logotipo da FRACTTAL. O PROMOTOR pode consultar este contrato e seus documentos anexados, apenas informando que foi concedido o direito à informação, marketing, comercialização dos produtos e serviços aqui especificados, ou de qualquer outra forma aprovada por escrito pela FRACTTAL. FRACTTAL é uma marca registrada, portanto, o PROMOTOR só pode usar seu nome para se referir aos nossos produtos ou serviços.

Nono: Proibições.

  1. O PROMOTOR não pode vender, atribuir, transferir, atribuir ou subcontratar qualquer direito ou obrigação contida neste contrato, ou o próprio contrato, sem o consentimento prévio por escrito da FRACTTAL. Qualquer ato em violação do anterior será nulo e anulado.
  2. O PROMOTOR deve atuar de acordo com este contrato, apenas como agente de marketing ou marketing da FRACTTAL. Nada aqui especificado será considerado ou será considerado para criar uma obrigação ou relação diferente da indicada.
  3. O PROMOTOR não pode comercializar por ou através de terceiros, produtos ou serviços semelhantes aos da FRACTTAL, ou de suas empresas relacionadas.
  4. O PROMOTOR não pode atribuir este Contrato ou conceder ou transferir os Serviços (incluindo os Programas FRACTTAL ou suas empresas relacionadas), ou quaisquer direitos, a outra pessoa física ou jurídica. Se o PROMOTOR impor uma penhora a qualquer parte dos Serviços, o proprietário de tal penhora não terá o direito de usar ou transferir os Serviços ou os serviços.
  5. O PROMOTOR não pode vender ou oferecer produtos ou serviços FRACTTAL a um preço diferente daqueles estabelecidos pela FRACTTAL. Concorda-se que os preços sugeridos serão adicionados os impostos sobre as vendas que se aplicam no país de faturamento, bem como qualquer outro imposto que seja necessário. O PROMOTOR poderá negociar até um desconto máximo de 10% do preço sugerido mediante acordo ou com autorização da FRACTTAL.

Décimo. Confidencialidade. O PROMOTOR está expressamente proibido de fazer comparações("Benchmarking"), engenharia reversa ou cópia do software, hardware ou qualquer produto, desenvolvimento, tecnologia e/ou solução desenvolvida ou fornecida pela FRACTTAL. As Informações Confidenciais devem estar diretamente relacionadas com a rotação das partes e com a propriedade que lhes pertence, independentemente de como ela é transmitida, direta ou indiretamente, incluindo quaisquer informações cuja divulgação não autorizada possa causar danos aos interesses de qualquer uma das Partes, mesmo que tais informações não tenham sido definidas como confidenciais. Essas informações incluem, mas não se limitam a; informações escritas, gráficas, digitais ou de qualquer outra espécie sobre operações, pesquisas, desenvolvimentos, descobertas, avanços científicos, vendas, marketing, aspectos jurídicos e situação financeira. As Informações Confidenciais não serão informações confidenciais que: se ou começa a ser de domínio público por motivo que não seja a ação ou omissão da outra parte, ou que estejam em legítima posse da outra parte antes de sua divulgação e que a outra parte não tenha obtido direta ou indiretamente da parte reveladora. As partes concordam em não divulgar as Informações Confidenciais da outra parte a terceiros, exceto aquelas expressamente referidas neste Contrato, por um período de três (três) anos a partir da divulgação das respectivas Informações Confidenciais de uma parte para a outra. Se qualquer uma das Partes ou seus representantes, ou funcionários forem obrigados, por qualquer tribunal ou outra autoridade governamental, de qualquer forma, a divulgar toda ou parte das informações de sua contraparte, notificará sua contraparte por escrito da respectiva solicitação, com antecedência, para que este possa buscar a proteção adequada da confidencialidade das informações e/ou impedir que a Parte solicitada cumpra tal solicitação. Se a Parte solicitada for, em última análise, obrigada a divulgar toda ou parte das informações, ela só poderá divulgar essa parte das informações que são legalmente e legitimamente necessárias, e em qualquer caso, será obrigada a fazer seus melhores esforços para obter a certeza de que tais informações são concedidas tratamento confidencial. A Parte Receptora de Informações em relação à Parte Revelador deve indenizar e responsabilizar a Parte Revelador por qualquer perda, dano direto ou indireto, reclamação, despesa, despesa, responsabilidade ou processo que eles ou alguns de seus afiliados ou relacionados, contra a divulgação de informações confidenciais pela Parte Receptora.

DÉCIMO PRIMEIRO. Notificação. Em caso de violação das disposições deste Contrato por qualquer das partes, a outra notificará a parte de não conformidade por escrito para que possa resolvê-la no prazo de 30 (trinta) dias contínuos de recebimento da notificação de descumprimento. Caso a parte de não conformidade não remediar o incidente, a outra Parte poderá rescindir este contrato, sem maior formalidade, devendo notificar sua contraparte por escrito. Esta cláusula é sem prejuízo de quaisquer outros recursos que a parte não encontrada em violação possa ter direito sob o Acordo ou a Lei.

Décimo terceiro. Custos. Durante o prazo deste contrato, o PROMOTOR arcará com todos os custos relacionados ao uso de ferramentas ou materiais publicitários ou promocionais, tendo em todos os momentos, para corrigir qualquer coisa que a Fracttal acredite ser imprecisa, censurável, enganosa e/ou constituir um uso indevido dos nomes e marcas comerciais da FRACTTAL. FRACTTAL O PROMOTOR, a pedido da FRACTTAL, deve cessar imediatamente o uso de qualquer material ou ferramenta, que a FRACTTAL julga a seu exclusivo critério, o que viole as disposições deste contrato.

TERCEIRA SÉRIE. Declaração. Cada parte declara e reconhece que é um contratante independente. Nada aqui no Acordo deve ser interpretado para criar uma joint venture ou parceria; e nenhuma das partes será responsável pelas dívidas ou obrigações da outra. As partes registram expressamente e expressamente que a relação contratual entre as partes não constitui ou dá origem de qualquer forma a uma relação de emprego, reconhecendo o PROMOTOR, que no desempenho de sua tarefa não estará sujeita à subordinação ou dependência direta e imediata da FRACTTAL ou à jornada ou hora de trabalho pré-determinada. Além disso, registro expresso e especial é feito por parte das partes, que tem sido condição essencial deste Contrato, o fato de que o PROMOTOR serve como um contratante profissional independente, e não deve de forma alguma e para qualquer efeito cobrir o status de agente, representante, proxy ou dependente da FRACTTAL e, consequentemente, não tem poder ou autoridade para negociar ou firmar qualquer contrato, documentos para assinar ou assumir compromissos, sejam eles quais forem, por conta da FRACTTAL com persona, entidade o autoridade alguma.

1º QUARTO. Comunicações. Para todos os efeitos deste contrato, qualquer aviso por escrito ou comunicação entre as partes será considerado entregue e cumprido, por e-mail, à seguinte caixa:

No caso de FRACTTAL, você será notificado na caixa de e-mail: adm.brasil@fracttal.com;

No caso do PROMOTOR, a caixa de e-mail será notificada: ____________________________________________.

Dia 15. Anexos. As regras previstas neste contrato são estabelecidas como critérios e regras gerais, sem prejuízo das quais, podem ser modificadas por meio de documentos anexados a este contrato, celebrados por todas as partes, seja como regra geral, ou em casos particulares para determinados produtos ou clientes.

XVI: Controvérsias. Este Acordo será interpretado de acordo com as leis do Chile. Qualquer assunto referido entre as partes como tal estará sujeito à negociação e mediação entre elas, e neste último caso será submetido aos tribunais ordinários da Região Metropolitana do Chile.

DIA 17. Proteção de dados. O PROMOTOR compromete-se a agir com absoluta responsabilidade no processamento de dados pessoais aos quais tem acesso de acordo com suas obrigações e serviços prestados à FRACTTAL, em resposta aos princípios de: finalidade de dados, legitimação de dados, destinatários de informações e procedência válida, tudo de acordo com as Leis de proteção de dados pessoais, e Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a proteção de pessoas naturais no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, conhecida pela sua sigla em espanhol como GDPR.

Para isso, você deve manter uma rigorosa adesão aos protocolos de tratamento que seguem FRACTTAL, garantindo que os dados pessoais aos quais você tenha acesso a clientes, trabalhadores, fornecedores, parceiros, parceiros, prospects e outros, que atinjam sua área de atuação pelas diferentes formas de captura de dados, como bancos de dados, formulários web, e-mail, mensagens em redes sociais corporativas, entre outros, sejam tratados confidencial e exclusivamente para os propósitos que são fornecidos ou necessários. É proibida a venda, transferência, transferência ou qualquer tipo de operação que forneça a terceiros os dados pessoais referidos neste documento. Em caso de falhas de segurança alteram a segurança dos dados pessoais aos qual você tem acesso ou é responsável, você deve ser notificado no prazo de 48 horas por e-mail para o Fracttal Data Protection Officer para o e-mail jose.zaa@fracttal.com, com as características da lacuna e as medidas que você está tomando a este respeito.