A RDC 978/2025 trouxe uma atualização ampla e necessária para os serviços que realizam Exames de Análises Clínicas (EAC) no Brasil. Publicada pela Anvisa e já em vigor, a norma substitui a RDC 786/2023 e consolida regras mais claras sobre infraestrutura, processos internos, rastreabilidade, controle de qualidade e documentação obrigatória.
Na prática, a nova resolução impacta diretamente farmácias, consultórios, postos de coleta e laboratórios clínicos, que agora precisam seguir exigências mais detalhadas, adotar processos padronizados e garantir evidências de conformidade em todas as etapas da operação.
O que é a RDC 978/2025 e por que ela foi criada
A RDC 978/2025 é a resolução da Anvisa que estabelece os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento dos serviços responsáveis pela realização de Exames de Análises Clínicas (EAC). A norma foi aprovada pela Diretoria Colegiada em 4 de junho de 2025 e entrou em vigor no dia 10 de junho do mesmo ano.
Ela surgiu com o objetivo de:
- Atualizar e reorganizar as regras existentes, trazendo mais clareza regulatória;
- Unificar padrões entre diferentes tipos de serviços (como farmácias, consultórios e laboratórios);
- Aprimorar a segurança sanitária, reforçando rastreabilidade, controle de qualidade e documentação;
- Fechar lacunas deixadas pela RDC 786/2023, especialmente no que diz respeito às responsabilidades entre serviços, processos internos e definições de tipos de EAC;
- Estabelecer critérios mínimos obrigatórios para garantir qualidade, precisão e segurança na execução de exames clínicos.
A RDC 978/2025 não apenas atualiza a regulamentação anterior, como também a amplia, incluindo novos tipos de serviços, novas classificações e mais exigências estruturais e operacionais. O foco é garantir que todas as etapas, da coleta à emissão do laudo, sejam realizadas de forma padronizada, segura e rastreável.
Quem precisa seguir a RDC 978/2025
A RDC 978/2025 se aplica a todos os serviços que executam atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC), tanto na rede pública quanto na privada. A norma amplia o escopo regulatório anterior e define com mais clareza quais estabelecimentos precisam cumprir seus requisitos técnico-sanitários.
De acordo com a resolução, devem se adequar:
• Serviços Tipo I (STI)
Englobam locais que realizam EAC presenciais utilizando produtos para diagnóstico in vitro de uso único, ou seja, os exames rápidos (POCT).
Exemplos:
- Farmácias e drogarias;
- Consultórios isolados habilitados para coleta de material por punção capilar ou swab.
• Serviços Tipo II (STII)
Representam os postos de coleta, responsáveis apenas pela obtenção e envio de amostras para análise em serviços tipo III.
A RDC 978/2025 reforçou e ampliou esse enquadramento, incluindo consultórios isolados que atendem determinados critérios.
• Serviços Tipo III (STIII)
Correspondem aos laboratórios clínicos responsáveis pelo processamento completo das amostras e emissão dos laudos, além dos laboratórios de apoio, que passaram a ser formalmente enquadrados pela norma.
• Serviço de EAC Itinerante
Uma das principais novidades da RDC 978/2025 é a inclusão dessa categoria. Trata-se de unidades móveis — como vans, ônibus adaptados ou estruturas temporárias — que realizam coleta ou execução de exames fora de uma sede fixa.

Principais mudanças em relação à RDC 786/2023
A RDC 978/2025 não é apenas uma atualização; ela representa uma reformulação mais completa da regulamentação dos serviços que realizam Exames de Análises Clínicas.
A seguir, os principais pontos que mudaram e que influenciam diretamente a rotina dos serviços de saúde.
Mudanças da RDC 786/2023 para a RDC 978/2025 |
||
|---|---|---|
|
Assunto |
RDC 786 (anterior) |
RDC 978 (nova) |
|
Monitoramento de temperatura |
Registro manual |
Registro contínuo obrigatório |
|
Classificação dos Serviços |
Tipos I, II e III, sem detalhamento claro de itinerantes e laboratórios de apoio |
Inclusão de Serviço Itinerante e definição explícita de Laboratório de Apoio como STIII |
|
Consultórios isolados |
Não eram claramente classificados |
Consultórios isolados podem ser enquadrados como STII conforme critérios |
|
Exames rápidos (POCT) |
Terminologia dispersa |
Termo padronizado: “EAC presencial com produto para diagnóstico in vitro de uso único” |
|
Controle Interno da Qualidade (CIQ) |
Recomendado, mas não detalhado para todos os serviços |
CIQ obrigatório e executado no próprio estabelecimento |
|
Controle Externo da Qualidade (CEQ) |
Participação pouco especificada |
CEQ obrigatório com registros auditáveis |
|
Rastreabilidade das fases do exame |
Requisitos genéricos |
Rastreabilidade reforçada em todas as fases: pré-analítica, analítica e pós-analítica |
|
Documentação e POPs |
Documentação mínima |
Mais de 20 processos internos documentados, com registros obrigatórios |
|
Responsabilidades técnicas |
Presença do RT não era obrigatória em tempo integral |
Presidente do RT durante todo o funcionamento ou substituto formal habilitado |
|
Cadastro de pacientes |
Dados básicos |
Ampliação dos dados exigidos (nome da mãe, nome social, contatos, responsável etc.) |
|
Contratualização entre serviços |
Contratos não eram exigência explícita |
Contratos obrigatórios entre serviços que compartilham etapas (ex.: farmácia + laboratório) |
|
Infraestrutura mínima |
Regras mais genéricas |
Detalhamento maior da sala de coleta, equipamentos, lavatórios, EPI e descarte |
|
Laboratório Itinerante |
Não havia previsão |
Regulamentação completa dessa categoria |
|
Prazo de adequação |
Variável |
90 dias para adequação completa após a entrada em vigor |
|
Manutenção e calibração de equipamentos |
Orientações soltas |
Regras detalhadas e registros obrigatórios de manutenção preventiva e calibração |
|
Registros e evidências |
Possibilidade de registro manual |
Registros contínuos, rastreáveis, auditáveis e padronizados |
Como se adequar à RDC 978/2025: passo a passo
A adequação à RDC 978/2025 exige organização, revisão de processos e uma gestão rigorosa de documentação, infraestrutura e controles de qualidade. A seguir, um passo a passo objetivo para orientar serviços de saúde na implementação da norma.
1. Realize um diagnóstico inicial da operação
Antes de qualquer mudança, é essencial entender o cenário atual do serviço. Para isso, avalie:
- documentação existente (POPs, registros, manuais);
- licenças sanitárias e autorizações exigidas;
- condições da infraestrutura física;
- registros de manutenção, controle de temperatura e calibração;
- conformidade das rotinas pré-analítica, analítica e pós-analítica;
- qualificação da equipe e presença do responsável técnico.
Esse diagnóstico aponta lacunas e define prioridades de adequação.
2. Organize e atualize toda a documentação obrigatória
A RDC 978/2025 reforça a necessidade de documentação clara, atualizada e acessível. Isso inclui:
- Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
- Instruções de Trabalho (ITs);
- registros de rastreabilidade das amostras;
- controle de qualidade (CIQ e CEQ);
- contratos formais entre serviços;
- planilhas de registro e evidências de atendimento à norma.
Toda a documentação deve estar revisada, identificada e facilmente disponível para auditorias.
3. Adeque a infraestrutura física do serviço
A norma detalha itens obrigatórios para cada tipo de serviço (I, II, III e itinerante). Revise:
- sala de coleta com lavatório, bancada e materiais de biossegurança;
- mobiliário adequado para atendimento e processamento;
- recipientes de descarte e fluxo seguro de resíduos;
- equipamentos devidamente instalados e calibrados;
- monitoramento de temperatura contínuo quando aplicável.
Infraestrutura em conformidade garante segurança e reduz riscos sanitários.
4. Estruture e padronize os processos internos
A RDC exige a implantação de mais de 20 processos documentados, abrangendo:
- etapas pré-analítica, analítica e pós-analítica;
- fluxo de amostras;
- biossegurança e emergências;
- transporte de material biológico;
- ações corretivas e preventivas.
Esses processos garantem rastreabilidade e evitam variações na execução dos exames.
5. Implemente rotinas de Controle de Qualidade (CIQ e CEQ)
A norma torna obrigatória a aplicação de:
- CIQ (Controle Interno de Qualidade) no próprio estabelecimento;
- CEQ (Controle Externo de Qualidade) em programas reconhecidos.
Ambos devem ser registrados, analisados e utilizados para ajustes operacionais, reforçando a precisão dos resultados.
6. Garanta o treinamento da equipe e a presença do responsável técnico
O responsável técnico (RT) deve estar presente durante todo o funcionamento do serviço ou formalmente substituído por profissional habilitado.
Além disso, todos os colaboradores devem ser treinados regularmente em:
- POPs atualizados,
- manipulação segura de amostras,
- registro de informações,
- uso de equipamentos e EPIs.
Capacitação contínua evita falhas e garante a conformidade.
7. Implemente a gestão de manutenção e calibração dos equipamentos
A RDC 978/2025 exige que todos os equipamentos utilizados nas etapas dos exames tenham:
- manutenção preventiva documentada,
- calibração periódica,
- registros rastreáveis,
- evidências disponíveis durante auditorias.
Isso inclui centrífugas, refrigeradores, termômetros, analisadores, sistemas de temperatura e qualquer equipamento que interfira na qualidade do exame.
Como facilitar este processo?
Gerenciar essas informações manualmente pode ser inviável, especialmente com a exigência de registros contínuos da resolução. É aqui que soluções de gestão de ativos passam a ser fundamentais.
Para manter manutenção e calibração sempre em dia, evitar falhas e garantir conformidade com a RDC 978/2025, plataformas como a Fracttal automatizam todo o processo:
- criam planos de manutenção preventiva;
- geram ordens de serviço automaticamente;
- controlam calibrações com alertas e vencimentos;
- armazenam históricos completos para auditorias;
- permitem anexar certificados, laudos e evidências sanitárias;
- mantêm tudo rastreável, organizado e acessível.
Assim, o serviço reduz riscos, evita autuações sanitárias e garante que todos os equipamentos estejam sempre dentro dos padrões exigidos pela Anvisa.
Conheça como o Fracttal One ajuda a centralizar ativos, automatizar rotinas e manter todas as evidências prontas para auditorias.
