RDC 978/2025: requisitos e como se adequar à nova norma

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A RDC 978/2025 trouxe uma atualização ampla e necessária para os serviços que realizam Exames de Análises Clínicas (EAC) no Brasil. Publicada pela Anvisa e já em vigor, a norma substitui a RDC 786/2023 e consolida regras mais claras sobre infraestrutura, processos internos, rastreabilidade, controle de qualidade e documentação obrigatória.

Na prática, a nova resolução impacta diretamente farmácias, consultórios, postos de coleta e laboratórios clínicos, que agora precisam seguir exigências mais detalhadas, adotar processos padronizados e garantir evidências de conformidade em todas as etapas da operação.

O que é a RDC 978/2025 e por que ela foi criada

A RDC 978/2025 é a resolução da Anvisa que estabelece os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento dos serviços responsáveis pela realização de Exames de Análises Clínicas (EAC). A norma foi aprovada pela Diretoria Colegiada em 4 de junho de 2025 e entrou em vigor no dia 10 de junho do mesmo ano.

Ela surgiu com o objetivo de:

  • Atualizar e reorganizar as regras existentes, trazendo mais clareza regulatória;
  • Unificar padrões entre diferentes tipos de serviços (como farmácias, consultórios e laboratórios);
  • Aprimorar a segurança sanitária, reforçando rastreabilidade, controle de qualidade e documentação;
  • Fechar lacunas deixadas pela RDC 786/2023, especialmente no que diz respeito às responsabilidades entre serviços, processos internos e definições de tipos de EAC;
  • Estabelecer critérios mínimos obrigatórios para garantir qualidade, precisão e segurança na execução de exames clínicos.

A RDC 978/2025 não apenas atualiza a regulamentação anterior, como também a amplia, incluindo novos tipos de serviços, novas classificações e mais exigências estruturais e operacionais. O foco é garantir que todas as etapas, da coleta à emissão do laudo, sejam realizadas de forma padronizada, segura e rastreável.

Quem precisa seguir a RDC 978/2025

A RDC 978/2025 se aplica a todos os serviços que executam atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC), tanto na rede pública quanto na privada. A norma amplia o escopo regulatório anterior e define com mais clareza quais estabelecimentos precisam cumprir seus requisitos técnico-sanitários.

De acordo com a resolução, devem se adequar:

• Serviços Tipo I (STI)

Englobam locais que realizam EAC presenciais utilizando produtos para diagnóstico in vitro de uso único, ou seja, os exames rápidos (POCT).

Exemplos:

  • Farmácias e drogarias;
  • Consultórios isolados habilitados para coleta de material por punção capilar ou swab.

• Serviços Tipo II (STII)

Representam os postos de coleta, responsáveis apenas pela obtenção e envio de amostras para análise em serviços tipo III.

A RDC 978/2025 reforçou e ampliou esse enquadramento, incluindo consultórios isolados que atendem determinados critérios.

• Serviços Tipo III (STIII)

Correspondem aos laboratórios clínicos responsáveis pelo processamento completo das amostras e emissão dos laudos, além dos laboratórios de apoio, que passaram a ser formalmente enquadrados pela norma.

• Serviço de EAC Itinerante

Uma das principais novidades da RDC 978/2025 é a inclusão dessa categoria. Trata-se de unidades móveis — como vans, ônibus adaptados ou estruturas temporárias — que realizam coleta ou execução de exames fora de uma sede fixa.

Profissional de laboratório registrando informações, ilustrando os requisitos de rastreabilidade e documentação da RDC 978/2025.

 

Principais mudanças em relação à RDC 786/2023

A RDC 978/2025 não é apenas uma atualização; ela representa uma reformulação mais completa da regulamentação dos serviços que realizam Exames de Análises Clínicas. 

A seguir, os principais pontos que mudaram e que influenciam diretamente a rotina dos serviços de saúde.

Mudanças da RDC 786/2023 para a RDC 978/2025

Assunto

RDC 786 (anterior)

RDC 978 (nova)

Monitoramento de temperatura

Registro manual

Registro contínuo obrigatório

Classificação dos Serviços

Tipos I, II e III, sem detalhamento claro de itinerantes e laboratórios de apoio

Inclusão de Serviço Itinerante e definição explícita de Laboratório de Apoio como STIII

Consultórios isolados

Não eram claramente classificados

Consultórios isolados podem ser enquadrados como STII conforme critérios

Exames rápidos (POCT)

Terminologia dispersa

Termo padronizado: “EAC presencial com produto para diagnóstico in vitro de uso único”

Controle Interno da Qualidade (CIQ)

Recomendado, mas não detalhado para todos os serviços

CIQ obrigatório e executado no próprio estabelecimento

Controle Externo da Qualidade (CEQ)

Participação pouco especificada

CEQ obrigatório com registros auditáveis

Rastreabilidade das fases do exame

Requisitos genéricos

Rastreabilidade reforçada em todas as fases: pré-analítica, analítica e pós-analítica

Documentação e POPs

Documentação mínima

Mais de 20 processos internos documentados, com registros obrigatórios

Responsabilidades técnicas

Presença do RT não era obrigatória em tempo integral

Presidente do RT durante todo o funcionamento ou substituto formal habilitado

Cadastro de pacientes

Dados básicos

Ampliação dos dados exigidos (nome da mãe, nome social, contatos, responsável etc.)

Contratualização entre serviços

Contratos não eram exigência explícita

Contratos obrigatórios entre serviços que compartilham etapas (ex.: farmácia + laboratório)

Infraestrutura mínima

Regras mais genéricas

Detalhamento maior da sala de coleta, equipamentos, lavatórios, EPI e descarte

Laboratório Itinerante

Não havia previsão

Regulamentação completa dessa categoria

Prazo de adequação

Variável

90 dias para adequação completa após a entrada em vigor

Manutenção e calibração de equipamentos

Orientações soltas

Regras detalhadas e registros obrigatórios de manutenção preventiva e calibração

Registros e evidências

Possibilidade de registro manual

Registros contínuos, rastreáveis, auditáveis e padronizados

 

Como se adequar à RDC 978/2025: passo a passo

A adequação à RDC 978/2025 exige organização, revisão de processos e uma gestão rigorosa de documentação, infraestrutura e controles de qualidade. A seguir, um passo a passo objetivo para orientar serviços de saúde na implementação da norma.

1. Realize um diagnóstico inicial da operação

Antes de qualquer mudança, é essencial entender o cenário atual do serviço. Para isso, avalie:

  • documentação existente (POPs, registros, manuais);
  • licenças sanitárias e autorizações exigidas;
  • condições da infraestrutura física;
  • registros de manutenção, controle de temperatura e calibração;
  • conformidade das rotinas pré-analítica, analítica e pós-analítica;
  • qualificação da equipe e presença do responsável técnico.

Esse diagnóstico aponta lacunas e define prioridades de adequação.

2. Organize e atualize toda a documentação obrigatória

A RDC 978/2025 reforça a necessidade de documentação clara, atualizada e acessível. Isso inclui:

  • Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
  • Instruções de Trabalho (ITs);
  • registros de rastreabilidade das amostras;
  • controle de qualidade (CIQ e CEQ);
  • contratos formais entre serviços;
  • planilhas de registro e evidências de atendimento à norma.

Toda a documentação deve estar revisada, identificada e facilmente disponível para auditorias.

3. Adeque a infraestrutura física do serviço

A norma detalha itens obrigatórios para cada tipo de serviço (I, II, III e itinerante). Revise:

  • sala de coleta com lavatório, bancada e materiais de biossegurança;
  • mobiliário adequado para atendimento e processamento;
  • recipientes de descarte e fluxo seguro de resíduos;
  • equipamentos devidamente instalados e calibrados;
  • monitoramento de temperatura contínuo quando aplicável.

Infraestrutura em conformidade garante segurança e reduz riscos sanitários.

4. Estruture e padronize os processos internos

A RDC exige a implantação de mais de 20 processos documentados, abrangendo:

  • etapas pré-analítica, analítica e pós-analítica;
  • fluxo de amostras;
  • biossegurança e emergências;
  • transporte de material biológico;
  • ações corretivas e preventivas.

Esses processos garantem rastreabilidade e evitam variações na execução dos exames.

5. Implemente rotinas de Controle de Qualidade (CIQ e CEQ)

A norma torna obrigatória a aplicação de:

  • CIQ (Controle Interno de Qualidade) no próprio estabelecimento;
  • CEQ (Controle Externo de Qualidade) em programas reconhecidos.

Ambos devem ser registrados, analisados e utilizados para ajustes operacionais, reforçando a precisão dos resultados.

6. Garanta o treinamento da equipe e a presença do responsável técnico

O responsável técnico (RT) deve estar presente durante todo o funcionamento do serviço ou formalmente substituído por profissional habilitado.

Além disso, todos os colaboradores devem ser treinados regularmente em:

  • POPs atualizados,
  • manipulação segura de amostras,
  • registro de informações,
  • uso de equipamentos e EPIs.

Capacitação contínua evita falhas e garante a conformidade.

7. Implemente a gestão de manutenção e calibração dos equipamentos

A RDC 978/2025 exige que todos os equipamentos utilizados nas etapas dos exames tenham:

Isso inclui centrífugas, refrigeradores, termômetros, analisadores, sistemas de temperatura e qualquer equipamento que interfira na qualidade do exame.

Como facilitar este processo?

Gerenciar essas informações manualmente pode ser inviável, especialmente com a exigência de registros contínuos da resolução. É aqui que soluções de gestão de ativos passam a ser fundamentais.

Para manter manutenção e calibração sempre em dia, evitar falhas e garantir conformidade com a RDC 978/2025, plataformas como a Fracttal automatizam todo o processo:

  • criam planos de manutenção preventiva;
  • geram ordens de serviço automaticamente;
  • controlam calibrações com alertas e vencimentos;
  • armazenam históricos completos para auditorias;
  • permitem anexar certificados, laudos e evidências sanitárias;
  • mantêm tudo rastreável, organizado e acessível.

Assim, o serviço reduz riscos, evita autuações sanitárias e garante que todos os equipamentos estejam sempre dentro dos padrões exigidos pela Anvisa.

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