Contrato Assinatura Servicos Software

Software as a Service

Última atualização: 14 de Setembro de 2026.

Por meio deste instrumento particular de Contrato Master de Assinatura e Serviços de Software (“Contrato”), as partes abaixo identificadas:

a) FRACTTAL DO BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada “CONTRATADA” ou “FRACTTAL”;

b) O CONTRATANTE, devidamente qualificado no respectivo Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial, documentos que passam a integrar o presente Contrato para todos os fins, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”.

CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individualmente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.

O presente Contrato é aplicado, de forma uniforme, a todos os clientes da FRACTTAL, refletindo o modelo comercial, operacional e de prestação de serviços por ela adotado. Eventuais exceções ou condições específicas poderão ser pactuadas por meio do respectivo Termo de Contratação, Proposta Comercial, Ordem de Compra ou outro instrumento escrito firmado entre as Partes, prevalecendo, em tais casos, o disposto no instrumento específico quanto à matéria por ele regulada.

Para fins deste Contrato, “Termo de Contratação”, “Proposta Comercial” e/ou “Ordem de Compra” correspondem aos instrumentos comerciais que formalizam as condições específicas da contratação, incluindo escopo, plano contratado, valores, vigência e forma de pagamento, os quais passam a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito.

Em caso de conflito entre este Contrato Master e o Termo de Contratação, Proposta Comercial e/ou Ordem de Compra, prevalecerá o presente instrumento, ressalvadas as condições específicas expressamente ajustadas entre as Partes.

Integra o presente Contrato, como parte indissociável, o Acordo de Processamento de Dados (DPA) da CONTRATADA, disponível em https://www.fracttal.com/pt-br/dpa, que prevalecerá sobre qualquer disposição conflitante deste Contrato no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.Assim, as Partes resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

1. SERVIÇOS

1.1. Prestação dos Serviços

A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços nos termos do presente Contrato e dos Termos de Contratação aplicáveis, durante cada período de assinatura. O CONTRATANTE declara concordar que a assinatura ora contratada não contém ou garante futuras funcionalidades ou características dos Serviços, independentemente de notas orais ou escritas emitidas pela CONTRATADA.

1.2. Assinatura do Usuário

Salvo se de outro modo disposto no respectivo Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial, (i) os Serviços contratados sob a modalidade de assinaturas de usuários somente poderão ser acessados pelo número máximo de usuários expressamente previsto na contratação; (ii) assinaturas adicionais poderão ser contratadas durante a vigência deste Contrato, sendo o valor correspondente calculado de forma proporcional ao período remanescente de vigência; (iii) as assinaturas adicionais terão vigência até a mesma data de término das assinaturas originalmente contratadas; (iv) o CONTRATANTE poderá adquirir assinaturas adicionais diretamente por meio do Sistema ou mediante solicitação formal à CONTRATADA, ficando esta autorizada a realizar a cobrança correspondente a partir da efetiva liberação do novo usuário; e (v) em caso de renovação contratual, poderá ser necessária a formalização de aditivo ao contrato original.

As assinaturas de usuários são pessoais, individuais e intransferíveis, sendo destinadas exclusivamente aos usuários previamente designados pelo CONTRATANTE, não podendo ser compartilhadas ou utilizadas por mais de um usuário. A substituição de usuários será permitida exclusivamente para fins de reassociação da licença, em caso de desligamento ou alteração de função do usuário originalmente designado, devendo o CONTRATANTE observar, em todo caso, os protocolos de segurança da informação, controle de credenciais, rastreabilidade de acesso e as normas aplicáveis de proteção de dados, incluindo, quando aplicável, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

1.3. Responsabilidades da CONTRATADA

A CONTRATADA compromete-se a empregar os melhores esforços para assegurar a disponibilidade dos Serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

Contudo, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a interrupções de energia elétrica, falhas de infraestrutura de internet, indisponibilidades de serviços prestados por terceiros, atos de terceiros, incidentes ou ataques cibernéticos, bem como quaisquer outras circunstâncias inevitáveis, imprevisíveis ou fora do controle da CONTRATADA, conforme os seguintes níveis de serviço.

Níveis de Serviço: A Fracttal fornecerá os recursos enumerados no Acordo de Nível de Serviços (doravante "SLA"). Este acordo faz parte integrante deste Contrato. O serviço opera 24 horas por dia, 7 dias por semana, com uma disponibilidade de 99,95% nos Planos Básico, Empresarial, Starter e Pro, e de 99,99% nos Planos Corporativo e Enterprise, em um ciclo anual. O CONTRATANTE pode consultar o estado do sistema em https://status.fracttal.com/. Caso haja alguma alteração nesse esquema, notificaremos o CONTRATANTE, e a utilização dos Serviços pelo CONTRATANTE implica sua plena e integral concordância com os termos deste Contrato.

Esquema de Suporte: A Fracttal oferece três coberturas de Suporte Técnico: O Plano Básico e Starter contam com suporte via e-mail, que será atendido de segunda a sexta-feira, das 8:00 a 18:00 (UTC -3), enviando um e-mail para suporte@fracttal.com. O Plano Empresarial e Pro contam com assistência 24/7 por meio de chat de suporte online integrado ao software. O Plano Corporativo e Enterprise contam com um consultor de suporte dedicado 24/7 em https://help.fracttal.com/hc/pt-br

Uso da Plataforma: Durante o Período de Vigência, o CONTRATANTE poderá acessar e utilizar a Plataforma SaaS de acordo com os termos deste documento e os termos e condições da plataforma. Além disso, o simples fato de usar a plataforma implica que o CONTRATANTE aceita os termos e condições expostos em https://www.fracttal.com/pt-br/termos-e-condicoes, os quais são atualizados conforme as mudanças normativas e econômicas.

1.4. Proteção dos Dados da CONTRATANTE pela CONTRATADA

As Partes declaram observar e cumprir todas as legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis para o acesso, manuseio, tratamento, controle e proteção das informações e dados a que as Partes tenham acesso em razão deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, às disposições vinculadas: (a) à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”); (b) à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”), e demais legislações editadas após a assinatura deste Contrato, conforme sejam aplicáveis a este Contrato e/ou às Partes, comprometendo-se, dentre outros:

A.    Realizar o tratamento de dados pessoais exclusivamente nos limites e para as finalidades necessárias à execução do objeto contratual;

B.    Armazenar os dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram sua coleta ou tratamento, comprometendo-se a eliminá-los ou anonimizá-los quando deixarem de ser necessários, observadas as obrigações legais ou regulatórias aplicáveis;

C.    Manter regras e práticas de governança para garantir a proteção dos dados pessoais;

D.    Informar à outra Parte, imediatamente após o seu conhecimento, qualquer quebra de segurança, vazamentos e/ou acessos não autorizados a dados pessoais;

E.    Informar à outra Parte, quando aplicável, a existência de fiscalizações, investigações ou processos administrativos ou judiciais relacionados ao tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato, bem como cooperar para o atendimento às solicitações de titulares e autoridades competentes; 

F.    Assegurar que seus administradores, representantes, empregados, contratados e prestadores de serviços cumpram as legislações e regras de governança aplicáveis.

1.4.1. No âmbito deste Contrato, as Partes reconhecem que a CONTRATADA atuará na qualidade de operadora e a CONTRATANTE na qualidade de controladora, de forma que a CONTRATADA se obriga a tratar os dados pessoais com o único objetivo de executar o objeto deste Contrato, sempre em conformidade com as instruções da CONTRATANTE.

1.4.2. A CONTRATADA obriga-se a corrigir, excluir e/ou bloquear quaisquer dados pessoais conforme solicitado e indicado por escrito pela CONTRATANTE.

1.4.3. Em até 48 (quarenta e oito) horas após ter ciência de qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE, fornecendo todas as informações necessárias e cooperando na remediação, em prazo que permita à CONTRATANTE cumprir o dever de comunicação à ANPD e aos titulares em até 3 (três) dias úteis (art. 48 da LGPD e Resolução CD/ANPD nº 15/2024). A CONTRATADA reembolsará à CONTRATANTE os custos diretos, razoáveis e comprovadamente incorridos para a resposta e a mitigação de incidente decorrente de descumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações na qualidade de operadora, observados os limites, exclusões e condições da cláusula de Limitação de Responsabilidade, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave devidamente comprovados 

1.4.4. A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer procedimentos administrativos, judiciais, demandas de terceiros, questionamentos de autoridades competentes, no que disser respeito às obrigações da CONTRATADA na qualidade de operadora, sendo certo que a CONTRATADA deverá indenizar a CONTRATANTE por eventuais danos, bem como ressarcir a CONTRATANTE de eventuais despesas decorrentes dos citados procedimentos, ações, questionamentos, ficando resguardado o seu direito de regresso contra a CONTRATADA, bem como de tomar outras medidas possíveis, como a denunciação à lide.
As obrigações de indenização e ressarcimento previstas nesta cláusula observarão os limites, exclusões e condições da cláusula de Limitação de Responsabilidade, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave devidamente comprovados.

1.4.5. Na hipótese de a CONTRATADA precisar transferir os dados pessoais para fora do território brasileiro, para tratamento por empresa localizada fora do território brasileiro, ela estará obrigada a: (i) notificar previamente por escrito a CONTRATANTE sobre a transferência, no prazo de até 5 (cinco) dias, informando o nome do receptor; (ii) transferir os dados pessoais apenas para um receptor em um país que proporcione grau de proteção para os dados pessoais adequado ao previsto na Legislação de Proteção dos Dados ou quando o receptor dos dados pessoais, na qualidade de controlador, oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados pessoais, de acordo com as hipóteses do artigo 33 da LGPD.

1.4.6. A CONTRATANTE poderá fiscalizar e auditar os procedimentos da CONTRATADA relativos às suas atividades de tratamento de dados pessoais, observadas as condições previstas no Acordo de Processamento de Dados (DPA), incluindo, sem limitação, aviso prévio mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, limitação de 1 (uma) auditoria por ano civil, realização em horário comercial, custeio pelo CONTRATANTE e observância da confidencialidade, dos segredos comerciais da CONTRATADA e dos dados de outros clientes. A CONTRATADA compromete-se a cooperar razoavelmente com a realização da auditoria, desde que respeitados tais requisitos.

1.4.7. As obrigações relativas à proteção de dados pessoais sobreviverão ao término deste Contrato e deverão ser cumpridas pelo prazo estipulado pelas legislações aplicáveis.

1.5. Responsabilidades do CONTRATANTE

O CONTRATANTE deverá: (i) responsabilizar-se pelo cumprimento por parte dos Usuários do presente acordo; (ii) responsabilizar-se pela precisão, qualidade e legalidade dos seus dados, bem como pela legalidade da forma como tais dados foram adquiridos; (iii) utilizar esforço comercial razoável para prevenir acessos não autorizados ou utilização dos Serviços, e notificar a CONTRATADA imediatamente na hipótese de qualquer uso não autorizado; e (iv) utilizar-se dos Serviços exclusivamente de acordo com a legislação, normas regulamentares vigentes e políticas gerais dispostas em https://www.fracttal.com/pt-br/termos-e-condicoes.

O CONTRATANTE não deverá: (a) disponibilizar os Serviços para terceiros que não os Usuários; (b) vender, revender, alugar ou arrendar os Serviços; (c) utilizar os Serviços para armazenar ou transmitir materiais de conteúdo prejudicial, difamatório ou de qualquer modo ilegal ou desonesto, ou ainda armazenar ou transmitir materiais que violem os direitos de privacidade de qualquer terceiro; (d) utilizar os Serviços para transmitir códigos mal-intencionados; (e) interferir ou romper a integridade ou performance dos Serviços ou dados de terceiros nestes contidos; ou (f) empenhar-se em obter acesso não autorizado aos Serviços ou ainda aos seus respectivos sistemas e redes.

A Plataforma destina-se à gestão de ativos e de manutenção e não ao armazenamento ou tratamento de prontuários, registros clínicos ou quaisquer dados de saúde de pacientes (art. 11 da Lei nº 13.709/2018), tampouco de dados pessoais de crianças e adolescentes (art. 14). O CONTRATANTE obriga-se a não inserir tais dados em campos de texto livre, descrições de ordens de serviço, anexos ou imagens. Caso alguma funcionalidade exija excepcionalmente o tratamento dessas categorias, o CONTRATANTE deverá comunicar previamente a CONTRATADA e formalizar ajuste específico por escrito, responsabilizando-se pela base legal e pelas salvaguardas exigidas.

1.6. Prestação de Serviços de Implementação e Consultoria

O CONTRATANTE, além dos serviços previstos no item 1.1. e no item 1.2., poderá contratar os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração do Sistema, e serviços de Consultoria, com escopo apresentado em proposta específica. Sendo certo que este serviço será discriminado no Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial enviada pela CONTRATADA.

1.7. Contratação de serviços específicos

O CONTRATANTE poderá, ainda, contratar serviços específicos de migração de dados, desenvolvimento de aplicativos e integrações, dentre outros. A contratação de tais serviços será efetuada mediante Sistema ou e-mail, com contrato específico com valores e cronograma, os quais não fazem parte deste Contrato.

2. FORNECEDORES DIVERSOS DA CONTRATADA

2.1. Aquisição de Produtos e Serviços não Fornecidos pela CONTRATADA

A CONTRATADA ou terceiros poderão, periodicamente, disponibilizar ao CONTRATANTE produtos e serviços fornecidos por terceiros, incluindo, mas não se limitando a aplicativos, implementação, customização ou outros serviços de consultoria. Quaisquer aquisições pelo CONTRATANTE de produtos ou serviços não fornecidos pela CONTRATADA, bem como a troca de informações entre o CONTRATANTE e os respectivos fornecedores destes produtos e serviços, dar-se-á exclusivamente entre estes. A CONTRATADA não concede garantia ou suporte de produtos ou serviços fornecidos por terceiros, sejam ou não designados como certificados pela CONTRATADA, exceto se especificado no Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial. Sujeito ao disposto na cláusula abaixo “Integração com Funcionalidades não Fornecidas pela CONTRATADA”, não se faz necessária a aquisição de qualquer aplicativo fornecido por terceiros para a utilização dos Serviços, salvo: dispositivo de informática compatível, sistema operacional, navegador e conexão à internet.

2.2. Aplicativos não Fornecidos pela CONTRATADA e os Dados do CONTRATANTE

Caso o CONTRATANTE instale ou habilite aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA para utilização dos Serviços, declara-se ciente de que a CONTRATADA poderá permitir aos fornecedores dos referidos aplicativos, acesso aos dados do CONTRATANTE, conforme exigido para a operação conjunta e suporte destes em relação aos Serviços. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer divulgação, modificação ou exclusão dos dados do CONTRATANTE resultantes da concessão de acesso a terceiros fornecedores dos referidos aplicativos.

2.3. Integração com Funcionalidades não Fornecidas pela CONTRATADA

Os Serviços poderão conter aspectos desenvolvidos para operar conjuntamente com aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA. Caso o fornecedor de quaisquer destes aplicativos interrompa a disponibilização desse aplicativo para operar em conjunto com as referidas particularidades dos Serviços em condições razoáveis, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento destas características dos Serviços, sem conceder ao CONTRATANTE qualquer reembolso, crédito ou compensação.

3. DIREITOS DE PROPRIEDADE

3.1. O CONTRATANTE

O CONTRATANTE está adquirindo um serviço de licenciamento com caráter não transferível e não sublicenciável do software denominado “FRACTTAL ONE” (doravante, “SOFTWARE”), uma ferramenta de gestão de manutenção, que é propriedade da Fracttal Tech S.L. Tudo isso de acordo com o Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial firmado entre as Partes, o qual faz parte integrante deste Contrato.

3.1.1. Garantia de Titularidade e Não Violação de Direitos de Terceiros

A CONTRATADA declara e garante que detém todos os direitos referentes ao Software e à Plataforma licenciados por Fracttal Tech, S.L., bem como sobre todos e quaisquer de seus componentes, necessários à execução do presente Contrato, comprometendo-se, ainda, a manter vigentes todas as faculdades, autorizações e poderes necessários para conceder os direitos de uso do conjunto da Plataforma nos termos deste Contrato.
Na hipótese de descumprimento da garantia prevista nesta cláusula, a CONTRATADA, às suas expensas, deverá adotar imediatamente uma das seguintes medidas: (a) garantir à CONTRATANTE o direito de continuar utilizando a Plataforma; (b) substituir ou modificar a Plataforma de modo a eliminar a infração a direitos de terceiros; ou (c) descontinuar as funcionalidades infratoras do Serviço e reembolsar à CONTRATANTE quaisquer valores previamente pagos relativos a tais funcionalidades.

3.2. Reserva de Direitos dos Serviços

Observadas as limitações expressamente garantidas pelo presente Contrato, a CONTRATADA reserva-se o direito, título e interesse em e para os Serviços, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual correlatos, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98. Nenhum direito é garantido ao CONTRATANTE sob este Contrato, salvo aqueles expressamente dispostos no presente.

3.3. Restrições

O CONTRATANTE não deverá: (i) permitir que qualquer terceiro acesse os Serviços, salvo consoante previsão deste Contrato, Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial; (ii) criar produtos derivados dos Serviços, salvo como permitido no presente; (iii) copiar, moldar ou espelhar, qualquer parte ou conteúdo dos Serviços, que não para o fim de copiá-los ou moldá-los à rede interna do CONTRATANTE, ou para seus propósitos comerciais internos; (iv) fazer engenharia reversa dos Serviços; ou (v) acessar os Serviços para (a) construir produto ou serviço concorrente, ou (b) copiar quaisquer características, funções ou gráficos dos Serviços.

3.4. Aplicativos e Códigos do CONTRATANTE

Se o CONTRATANTE, seu representante ou usuário utilizar os Serviços fornecidos pela CONTRATADA para desenvolver aplicativos ou códigos de programação, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a hospedar, copiar, transmitir, exibir e adaptar esses aplicativos e códigos, exclusivamente na medida necessária para a prestação dos Serviços conforme este Contrato. Essa autorização se limita ao uso dos aplicativos e códigos para garantir o funcionamento adequado e a manutenção dos Serviços contratados, não conferindo à CONTRATADA qualquer direito adicional sobre o conteúdo além do necessário para cumprir suas obrigações contratuais.

3.5. Dados do CONTRATANTE

Observada a limitação de direitos garantidos pelo CONTRATANTE sob este Contrato, a CONTRATADA não adquire qualquer direito ou titularidade do CONTRATANTE ou de seus licenciantes sob este Contrato, com relação aos dados do CONTRATANTE.

A CONTRATADA poderá gerar e utilizar dados agregados e anonimizados de forma irreversível, derivados do uso da Plataforma, para fins estatísticos, de segurança, de benchmarking e de melhoria dos Serviços, os quais não constituem dados pessoais nos termos dos arts. 5º, III, e 12 da Lei nº 13.709/2018 e não identificam o CONTRATANTE nem seus usuários.

4. CONFIDENCIALIDADE

4.1. Definição de Informação Confidencial

Conforme utilizada no presente Contrato, “Informação Confidencial” significa todas as informações confidenciais fornecidas por uma parte (“Parte Reveladora”) à outra parte (“Parte Receptora”), oralmente ou por escrito, que esteja assinalada como confidencial, ou que razoavelmente possa ser compreendida como confidencial em razão de sua natureza e as circunstâncias de sua revelação.

4.2. Proteção das Informações Confidenciais

Nenhuma das Partes deverá revelar os termos deste Contrato ou de qualquer Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial a qualquer terceiro além de suas afiliadas, conselheiros legais e contadores, sem o prévio e expresso consentimento da outra.

4.3. Revelação Compulsória

Se a Parte Receptora for compelida por lei a revelar as Informações Confidenciais da Parte Reveladora em razão de processo judicial do qual a Parte Reveladora seja parte, e esta não contestar a divulgação, a Parte Reveladora reembolsará a Parte Receptora pelos custos razoavelmente despendidos para compilar e fornecer acesso seguro a tais informações em observância à ordem judicial.

5. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES

5.1. Garantias da CONTRATADA

A CONTRATADA garante que: (i) assina o Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial aderindo ao presente acordo de forma válida e possui capacidade para tanto; (ii) os Serviços serão substancialmente prestados de acordo com a especificação do produto ou serviço contratado; e (iii) não transmitirá códigos mal-intencionados ao CONTRATANTE, sendo certo que não caracterizará violação deste subitem caso o CONTRATANTE ou Usuário transfira arquivos contaminados para o ambiente dos Serviços, e posteriormente faça download de arquivos contendo referidos códigos mal-intencionados.

A CONTRATADA garante o funcionamento do Software objeto da licença de uso, desde que utilizado em conformidade com as especificações técnicas, condições previstas neste Contrato e no SLA, sendo vedado ao CONTRATANTE promover alterações, modificações ou interferências em suas funcionalidades.

Para qualquer violação das garantias previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE terá como medidas exclusivas aquelas expressamente previstas nas Cláusulas 9.5 (“Causa de Rescisão”) e 9.6 (“Rescisão Imotivada pelo CONTRATANTE e Obrigações Pós-Término”), não sendo devidas outras indenizações, reparações ou compensações, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Contrato ou quando vedadas por lei, sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.3 (Renúncia).

5.2. Garantias do CONTRATANTE

O CONTRATANTE declara e garante que celebra o Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial, aderindo ao presente Contrato de forma válida, possuindo plena capacidade para tanto, bem como que compreende integralmente os termos e obrigações ora assumidos. Nesse sentido, declara, garante e se obriga perante a CONTRATADA que:

a)    Todas as informações, dados e/ou documentos fornecidos são verdadeiros, exatos, completos e atualizados;

b)    Possui todos os direitos e licenças necessários e base legal adequada, nos termos do art. 7º da Lei nº 13.709/2018, para os dados pessoais que inserir, transmitir ou processar por meio do Software, incluindo os de seus usuários, colaboradores e parceiros;

c)    Cumprirá integralmente todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis nas jurisdições em que atuar, incluindo aqueles relativos à proteção de dados, privacidade, anticorrupção, sanções internacionais e uso de tecnologia;

d)    Utilizará o Software exclusivamente para fins lícitos e em conformidade com este Contrato, a Proposta Comercial, a Documentação e os Termos e Condições da Plataforma;

e)    Não utilizará o Software ou os Serviços com a finalidade de desenvolver, direta ou indiretamente, produto ou serviço concorrente, nem praticará atos de engenharia reversa, cópia ou reprodução indevida da solução;

f)    Adotará e manterá medidas de segurança comercialmente razoáveis para proteção de suas credenciais de acesso e prevenção de uso não autorizado do Software;

g)    Assegurará que todos os Usuários Autorizados cumpram rigorosamente este Contrato, a Documentação e os Termos e Condições da Plataforma;

h)    Reconhece e aceita expressamente os riscos inerentes ao uso de soluções tecnológicas, nos termos do disposto neste Contrato, especialmente na cláusula de Limitação de Responsabilidade.

A CONTRATANTE reconhece que tais declarações e garantias são essenciais para a CONTRATADA e constituem condição fundamental do presente Contrato. O descumprimento relevante de qualquer delas autorizará a CONTRATADA a suspender imediatamente o acesso ao Software ou a rescindir o Contrato de forma unilateral, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

5.3. Renúncia

Salvo o expressamente determinado no presente Contrato, nenhuma das Partes oferece qualquer garantia de qualquer natureza, seja expressa, implícita, estatutária ou qualquer outra, especificamente renunciando a qualquer garantia implícita, incluindo comercialização ou adequação para um determinado propósito, até o limite máximo permitido pela legislação pertinente. No entanto, a Fracttal é responsável em termos de SLAs (Acordos de Nível de Serviço), para atender e gerenciar o mais rápido possível quaisquer inconvenientes que a Plataforma excepcionalmente possa apresentar, conforme disponibilizado no item 9 (“Acordo de Nível de Serviços e Suporte Técnico”) dos Termos e Condições da Plataforma, em https://www.fracttal.com/pt-br/termos-e-condicoes.

5.4. Serviços não Disponíveis ao Público

Periodicamente a CONTRATADA poderá convidar o CONTRATANTE a testar sem qualquer custo, produtos ou serviços que não se encontram disponíveis ao público em geral (“Serviços não Disponíveis ao Público”). O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou declinar. Os Serviços declinados na presente cláusula não integrarão os Serviços objeto deste Contrato e serão disponibilizados no estado em que se encontrarem, sem qualquer garantia expressa ou implícita. A CONTRATADA poderá interromper os Serviços não Disponíveis ao Público a qualquer momento, a seu exclusivo critério e poderá não torná-los disponíveis ao público.

6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

6.1. Da responsabilidade contratual

A CONTRATADA não será responsável, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por quaisquer danos decorrentes de: (i) falhas, erros, danos ou prejuízos aos quais não tenha dado causa; (ii) uso indevido, mau uso, culpa exclusiva da CONTRATANTE ou de terceiros; (iii) utilização do Software em conjunto com sistemas, softwares ou tecnologias não fornecidos ou homologados pela CONTRATADA; (iv) falhas na infraestrutura, equipamentos, rede interna ou energia elétrica da CONTRATANTE; ou (v) oriundos de má operação de equipamentos e de decisões tomadas com base em informações geradas pelo Software.

A CONTRATADA tampouco será responsável por incidentes de segurança ou tratamentos indevidos originados do comprometimento de credenciais sob gestão do CONTRATANTE, de configurações de acesso e permissões definidas pelo CONTRATANTE ou de condutas de seus Usuários.

Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a CONTRATADA não será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda de receitas, perda de dados ou reclamações de terceiros.

A CONTRATANTE reconhece que sistemas de tecnologia da informação, incluindo soluções em nuvem e Software como Serviço (SaaS), não são isentos de falhas, podendo ocorrer interrupções, erros, vulnerabilidades, ataques cibernéticos, perda ou corrupção de dados, entre outros eventos inerentes à sua natureza. A CONTRATADA compromete-se a empregar seus melhores esforços comercialmente razoáveis e adotar boas práticas de mercado para prevenir e mitigar tais riscos, não sendo possível garantir sua eliminação total.

O Software é fornecido “no estado em que se encontra” (“as is”), não havendo garantia de que atenderá integralmente às necessidades da CONTRATANTE, operará de forma ininterrupta ou livre de erros.

Exceto nos casos de dolo ou culpa grave devidamente comprovados, bem como nas hipóteses em que a responsabilidade não possa ser legalmente excluída ou limitada, a responsabilidade total da CONTRATADA, decorrente ou relacionada a este Contrato, ficará limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu causa à responsabilidade. A limitação prevista nesta cláusula não prejudica os direitos dos titulares de dados pessoais perante qualquer das Partes, nem a responsabilidade de cada Parte perante a ANPD.

A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, imediatamente, sobre qualquer falha ou defeito relevante identificado, para que sejam adotadas as medidas necessárias à sua mitigação.

A CONTRATANTE assume voluntariamente todos os riscos inerentes ao uso do Software e exonera a CONTRATADA de qualquer responsabilidade deles decorrente, salvo nos casos de dolo ou culpa grave devidamente comprovados.

O disposto nesta cláusula é parte essencial da decisão da CONTRATANTE de contratar o Software e constitui condição fundamental do presente Contrato.

7. TERMOS DE PAGAMENTO

7.1. Plano de Assinatura

Os preços, os recursos e as opções dos Serviços da CONTRATADA dependem do Plano de Assinatura selecionado, bem como das eventuais mudanças provocadas pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA não garante que determinado Plano de Assinatura será oferecido indefinidamente, e reserva-se o direito de alterar os preços ou os recursos e opções de um Plano de Assinatura específico. Os valores contratados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de início de vigência, salvo se disposto de forma diversa no Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial. Após esse período, poderão ser reajustados na forma da Cláusula 8 (Taxa de Inovação Anual), mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

7.2. Condições de Pagamento e Assinaturas

O CONTRATANTE deverá pagar todos os valores especificados em todos os Termos de Contratação e/ou Proposta Comercial sob este Contrato e todas as assinaturas adicionais solicitadas ou adquiridas diretamente no Sistema. Salvo disposição em contrário contida neste ou nos respectivos Termos de Contratação e/ou Proposta Comercial: (i) a obrigação de pagamento não é passível de cancelamento e os valores pagos não são restituíveis; e (ii) o número de assinaturas de Usuários e Add-ons não poderá ser reduzido durante o período de assinatura acordado. A condição de pagamento para a assinatura de Usuários e Add-ons poderá ser mensal, iniciando-se na data de início da assinatura e no mesmo dia dos meses subsequentes, salvo se outra condição for acordada no Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial. Desse modo, o pagamento pela adição de assinaturas de Usuários e Add-ons durante um período mensal será cobrado pelo valor integral daquele mês, além dos valores correspondentes aos períodos mensais subsequentes restantes do prazo de assinatura. (iii) Para os planos de assinatura anuais contratados, o CONTRATANTE poderá optar pelo pagamento parcelado. O CONTRATANTE reconhece e concorda que o parcelamento constitui mera forma de pagamento de uma obrigação anual única. Em caso de cancelamento antecipado do Contrato, sem culpa da CONTRATADA, todas as parcelas vincendas tornar-se-ão imediatamente devidas e exigíveis, obrigando-se o CONTRATANTE ao seu integral pagamento. O plano anual poderá ser contratado com a concessão de desconto sobre o valor total, em razão do compromisso de vigência anual assumido pelo CONTRATANTE. As condições comerciais, incluindo valores, desconto e forma de pagamento, serão aquelas estabelecidas na Proposta Comercial e/ou Ordem de Compra.

O CONTRATANTE reconhece e concorda que a contratação anual constitui obrigação de pagamento integral, comprometendo-se a adimplir todos os valores devidos nas condições acordadas, ainda que o pagamento seja realizado de forma parcelada. Os valores serão faturados antecipadamente ou conforme disposto no Termo de Contratação, Proposta Comercial e/ou Ordem de Compra. Salvo disposição em contrário, o vencimento ocorrerá em até 3 (três) dias contados da data de emissão da fatura.

7.3. Cobranças Recorrentes

Ao contratar um Plano de Assinatura, o CONTRATANTE deverá informar, de forma precisa e completa, um método de pagamento válido, que esteja autorizado a usar. O CONTRATANTE será cobrado pelo seu Plano de Assinatura seja através do método de pagamento informado, tal como um cartão de crédito ou Boleto Bancário. O CONTRATANTE é responsável e deverá informar à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer alteração em seu endereço de cobrança e deverá manter essas informações atualizadas quando houver alterações relacionadas ao seu método de pagamento. AO ASSINAR A CONTRATAÇÃO DE UM PLANO DE ASSINATURA, O CONTRATANTE AUTORIZA A CONTRATADA A DEBITAR, EM SEU MÉTODO DE PAGAMENTO, DE FORMA RECORRENTE (POR EXEMPLO, MENSALMENTE OU ANUALMENTE CONFORME A CONDIÇÃO DE PAGAMENTO ACORDADA DO PLANO ESCOLHIDO) (“AUTORIZAÇÃO”) O VALOR REFERENTE A: (a) COBRANÇAS DO PLANO DE ASSINATURA APLICÁVEIS; E (b) QUALQUER OUTRA COBRANÇA INCORRIDA EM CONEXÃO AO USO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA PELO CONTRATANTE. A Autorização continua durante a Vigência de Assinatura aplicável e quaisquer renovações automáticas previstas neste Contrato, até que o CONTRATANTE realize o cancelamento nos termos aqui estabelecidos.

7.4. Encargos por Atraso

Caso quaisquer valores cobrados sob a égide deste Contrato não sejam recebidos pela CONTRATADA até a data de vencimento, ao exclusivo critério da CONTRATADA: (a) tais cobranças darão origem a juros à taxa de 1,0% ao mês sobre o saldo não pago, ou à taxa mais alta permitida pela legislação aplicável até o dia efetivo do pagamento, e/ou (b) a CONTRATADA poderá condicionar futuras renovações das assinaturas e Termos de Contratação a prazos de pagamento diversos dos especificados na Cláusula 7.2 (“Condições de Pagamento e Assinaturas”) acima.

7.5. Suspensão dos Serviços

Se qualquer cobrança devida pelo CONTRATANTE estiver com 30 dias ou mais de atraso, a CONTRATADA poderá, mediante o envio de uma notificação prévia, sem prejuízo de quaisquer outros direitos e medidas, suspender os Serviços até o pagamento integral de tais valores.

7.6. Tributos

Salvo disposição em contrário, o valor estabelecido pela CONTRATADA inclui todos os tributos, encargos e taxas. Na eventualidade de alteração das alíquotas vigentes e/ou criação de novos tributos, contribuições e encargos, sejam de natureza trabalhista, social, previdenciária ou fiscal, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, que sejam imputados à CONTRATADA, esta, mediante notificação prévia, repassará aos preços vigentes os encargos que forem de sua responsabilidade, a partir da data de vigência do novo normativo legal, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

8. TAXA DE INOVAÇÃO ANUAL

O presente Contrato de assinatura estará sujeito a reajuste anual a cada período de renovação, o qual poderá considerar, além de índices inflacionários aplicáveis, fatores relacionados à evolução tecnológica, melhorias, atualizações de funcionalidades e investimentos realizados na Plataforma. Em qualquer hipótese, o reajuste aplicado não excederá o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual vigente no período imediatamente anterior. Na hipótese de alteração do escopo contratado, incluindo aumento ou redução de usuários, funcionalidades ou plano, os valores poderão ser revistos conforme a nova configuração contratual, observadas as condições comerciais vigentes à época da renovação.

9. PRAZO E RESCISÃO

9.1. Vigência

O presente Contrato terá vigência pelo prazo estabelecido no respectivo Termo de Contratação, Proposta Comercial e/ou Ordem de Compra, contado da data de sua assinatura, física ou digital, permanecendo em vigor enquanto houver assinaturas de usuários ativas, até que sejam expiradas ou rescindidas nos termos deste instrumento.

9.2. Vigência das assinaturas de usuário

As assinaturas de usuário adquiridas na contratação inicial, bem como aquelas posteriormente adicionadas, terão início na data indicada no respectivo Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial ou, no caso de usuários adicionais, na data de sua ativação, e permanecerão vigentes pelo prazo ali estabelecido.
Salvo disposição em contrário, as assinaturas de usuário serão automaticamente renovadas por períodos sucessivos de igual duração ou por 1 (um) ano, o que for menor, salvo manifestação expressa de qualquer das Partes em sentido contrário, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.

9.3. Renovações Automáticas

Os Planos de Assinatura da CONTRATADA serão automaticamente renovados ao final de cada período de vigência, salvo se houver uma indicação em contrário. Ao adquirir um Plano de Assinatura, o CONTRATANTE concorda em pagar os valores vigentes acordados e reconhece que o plano será renovado automaticamente. Caso o CONTRATANTE não tenha interesse em renovar o Plano de Assinatura, deverá comunicar sua decisão com 30 (trinta) dias de antecedência ao término do período atual de vigência. Alternativamente, se houver uma disposição diferente estabelecida no Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial, essas condições serão aplicáveis.

9.4. Promoções

Eventuais condições promocionais concedidas no âmbito da contratação terão validade estrita nos termos e pelo prazo expressamente previstos na Proposta Comercial e/ou no Termo de Contratação. Findo o respectivo período de vigência, tais condições promocionais cessarão automaticamente, não se assegurando ao CONTRATANTE qualquer direito à sua manutenção, prorrogação ou reaplicação, podendo a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, alterá-las ou descontinuá-las, inclusive para fins de renovação contratual ou novas contratações de serviços. A eventual concessão de novas condições promocionais não caracterizará novação, tampouco implicará obrigação de concessão em condições idênticas ou equivalentes às anteriormente praticadas.

9.5. Causa de Rescisão

Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato por justa causa, mediante notificação escrita à outra Parte, nas seguintes hipóteses: (i) inadimplemento material de quaisquer obrigações contratuais, não sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação para tanto; ou (ii) requerimento de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, liquidação ou cessão em benefício de credores.
Na hipótese de rescisão por justa causa imputável à CONTRATADA, o CONTRATANTE ficará desobrigado do pagamento das parcelas vincendas relativas ao período posterior à rescisão. Por sua vez, sendo a rescisão motivada por culpa do CONTRATANTE, permanecerão devidos todos os valores contratados, inclusive aqueles vincendos até o término do prazo contratual.

9.6. Rescisão Imotivada pelo CONTRATANTE e Obrigações Pós-Término

O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento integral das obrigações financeiras assumidas, inclusive aquelas vincendas até o término do prazo contratual originalmente pactuado, exceto na hipótese de rescisão por justa causa imputável à CONTRATADA, nos termos deste Contrato. Em caso de rescisão ou término do Contrato, por qualquer motivo:

(i) o CONTRATANTE deverá quitar todos os valores devidos até a data efetiva do término, inclusive aqueles ainda não faturados, quando aplicável;

(ii) permanecerão válidas as obrigações das Partes constituídas até a data de término; (iii) as licenças e direitos de uso concedidos ao CONTRATANTE serão automaticamente encerrados; e (iv) cessará a obrigação da CONTRATADA de prestar os Serviços, ressalvadas aquelas que, por sua natureza, devam subsistir após o término.

9.7. Devolução dos Dados do CONTRATANTE

Mediante requerimento do CONTRATANTE, em 30 (trinta) dias, contados da data da rescisão ou término do Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um arquivo de Dados. Decorrido o período de 30 (trinta) dias ora fixado, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer obrigação de manter ou fornecer quaisquer Dados do CONTRATANTE, e deverá, depois disso, salvo vedação legal, excluir todos os Dados do CONTRATANTE em seu sistema, sua posse, ou seu controle.

Os Dados do CONTRATANTE residentes em cópias de segurança serão eliminados de forma definitiva no ciclo ordinário de rotação de backups da CONTRATADA, permanecendo, até a eliminação, protegidos pelas obrigações de segurança e confidencialidade deste Contrato, vedado qualquer uso ativo.

9.8. Cláusulas perenes

Permanecerão em pleno vigor após a rescisão ou término deste Contrato, por qualquer motivo, as disposições que, por sua natureza, devam sobreviver, incluindo, mas não se limitando às cláusulas relativas a: (i) Termos de Pagamento; (ii) Direitos de Propriedade; (iii) Confidencialidade; (iv) Declarações e Garantias das Partes; (v) Prazo e Rescisão; (vi) Devolução dos Dados do CONTRATANTE; e (vii) Disposições Gerais.

10. PREVENÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

As Partes, ao assinarem este Contrato, declaram sob juramento que suas receitas e recursos não provêm de atividades ilícitas e que não possuem registro negativo em listas nacionais ou internacionais de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Por isso, a Parte que verificar que a outra, seus acionistas, representantes legais ou administradores estejam incluídos nessas listas poderá rescindir este Contrato de forma unilateral e imediata. Essa rescisão poderá ocorrer quando a Parte ou qualquer uma das pessoas mencionadas nesta cláusula, conjunta ou separadamente, passar a ser: (i) incluída em listas para o controle de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo administradas por qualquer autoridade nacional ou estrangeira, como o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros – OFAC, emitido pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, a lista da Organização das Nações Unidas, ou qualquer outra lista pública relacionada a temas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; ou (ii) condenada por autoridades competentes em qualquer tipo de processo judicial relacionado à prática dos delitos mencionados em qualquer jurisdição.

Para esse fim, as Partes autorizam-se mutuamente de forma irrevogável a consultar essas informações nas listas mencionadas ou em outras com finalidade e/ou conteúdo semelhante, e a realizar as confirmações e verificações necessárias, podendo manter essas informações por tempo indeterminado.

O tratamento de dados pessoais decorrente desta cláusula tem por base legal o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, da Lei nº 13.709/2018).

Caso sejam cumpridos os requisitos previstos nesta cláusula, a rescisão do Contrato não dará direito à Parte reportada e/ou condenada a qualquer compensação econômica por indenizações, penalidades, multas ou qualquer outra derivada desta justa causa de rescisão.

11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

11.1. Os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE no cadastro e na execução deste Contrato, tais como dados de contato de representantes e usuários, serão tratados pela CONTRATADA, na qualidade de controladora, com fundamento no art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018 (execução de contrato), para: (a) a execução da relação contratual; (b) o atendimento de solicitações; e (c) a geração de certificados e comprovantes. Com fundamento no art. 7º, II (cumprimento de obrigação legal) e no art. 7º, IX (legítimo interesse), serão tratados para: (d) relatórios a autoridades competentes, inclusive à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (e) prevenção de atividades ilícitas; e (f) comunicação de eventos e novidades, assegurado ao titular o direito de oposição. O CONTRATANTE declara que as informações fornecidas são verdadeiras, exatas e atualizadas.

11.2. O tratamento observa a Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível em https://www.fracttal.com/pt-br/politica-de-privacidade. Os titulares poderão exercer os direitos previstos nos arts. 18 a 20 da LGPD a qualquer momento, pelo Portal de Privacidade LGPD e pelo canal do Encarregado de Dados: privacidade@fracttal.com.

11.3. Quanto aos dados pessoais inseridos pelo CONTRATANTE na plataforma, a CONTRATADA atua como operadora, nos termos da cláusula 1.4 e do Acordo de Processamento de Dados (DPA). O CONTRATANTE, na qualidade de controlador, deverá assegurar base legal adequada, nos termos do art. 7º da LGPD, para os dados pessoais que inserir no Software, respondendo perante os respectivos titulares.

11.4. A transferência internacional de dados pessoais observará o Capítulo V da LGPD e os mecanismos, a lista de suboperadores e os prazos de aviso prévio estabelecidos no Acordo de Processamento de Dados (DPA) e em seu Anexo III.

12. FRACTTAL AI

Para a contratação do serviço do agente Fracttal AI, a CONTRATADA adverte que este não substitui o critério humano na interpretação de dados técnicos e operacionais. A CONTRATADA compromete-se a: (i) informar de forma clara e precisa sobre qualquer ferramenta de IA utilizada ou planejada no desenvolvimento, implementação ou melhoria de seus produtos/serviços, documentando suas capacidades, limitações e âmbito operacional; (ii) garantir o cumprimento contínuo da legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a regulamentação da ANPD, bem como de padrões éticos e técnicos, realizando atualizações periódicas para alinhar a ferramenta às mudanças regulatórias; (iii) realizar uma avaliação exaustiva dos riscos potenciais (técnicos, operacionais ou legais) antes de implementar ou atualizar a IA, bem como de forma recorrente durante sua utilização; e (iv) manter supervisão humana efetiva sobre os processos e resultados, incluindo revisões regulares e medidas corretivas imediatas diante de vieses, erros ou inconsistências.

A CONTRATANTE concede à CONTRATADA licença não exclusiva, irrevogável e livre de royalties para utilizar dados anonimizados de forma irreversível derivados de sua interação com o agente FRACTTAL AI (métricas operacionais, padrões de uso e resultados gerados), exclusivamente para fins de otimização e melhoria contínua dos algoritmos de IA. Dados anonimizados nos termos dos arts. 5º, III, e 12 da Lei nº 13.709/2018 não constituem dados pessoais. Não serão utilizados dados pessoais para treinamento de modelos de inteligência artificial, em conformidade com o Anexo III do Acordo de Processamento de Dados (DPA), e as medidas técnicas e organizacionais de privacidade e segurança observarão a LGPD e a regulamentação da ANPD.

A CONTRATADA não garante a infalibilidade, exatidão ou adequação dos resultados gerados pela IA, razão pela qual a CONTRATANTE assume total responsabilidade por verificar as informações antes de tomar decisões com base em tais análises. A CONTRATADA não será responsável por danos diretos, indiretos, consequentes ou lucros cessantes decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso da ferramenta (incluindo perdas econômicas ou interrupções operacionais), exceto nos casos de dolo ou negligência grave devidamente comprovados nos termos da legislação aplicável.

A utilização do agente implica a aceitação expressa dos Termos e Condições Gerais, da Política de Privacidade e do Aviso Legal da CONTRATADA, disponíveis em www.fracttal.com. A CONTRATADA poderá suspender ou limitar o acesso em caso de descumprimento destas condições, uso fraudulento ou violação de direitos de terceiros.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Atualizações e Comunicações

A CONTRATADA, de tempos em tempos, pode revisar estes Termos e Condições adicionais que sejam relevantes ao Serviço da CONTRATADA específico para refletir mudanças na lei ou nos Serviços da CONTRATADA. O CONTRATANTE concorda em receber todas as comunicações, contratos e notificações fornecidos pela CONTRATADA relacionados a quaisquer Serviços da CONTRATADA ("Comunicações"), incluindo, entre outros, Comunicações relacionadas à entrega dos Serviços da CONTRATADA e à sua compra ou assinatura dos Serviços da CONTRATADA, por meios eletrônicos, incluindo e-mail, mensagem de texto e notificações em produto, ou por meio de publicação no Site ou através de quaisquer Serviços da CONTRATADA. O CONTRATANTE concorda que todas as Comunicações que a CONTRATADA enviar eletronicamente ao CONTRATANTE satisfazem quaisquer requisitos legais que determinam que as Comunicações devem ser escritas ou entregues em formato específico, e concorda em manter suas informações de contato da Conta atualizadas.

As disposições relativas ao tratamento de dados pessoais serão alteradas na forma prevista no Acordo de Processamento de Dados (DPA), inclusive quanto à atualização da lista de suboperadores mediante aviso prévio ao

CONTRATANTE

13.2. Anticorrupção

O CONTRATANTE declara que não lhe foi dado ou oferecido qualquer propina, suborno, pagamento, presente ou bens de valor por empregados da CONTRATADA, ou agentes relacionados a este Contrato. Presentes razoáveis e entretenimento fornecido no curso ordinário das negociações não violam a restrição acima. Caso o CONTRATANTE tome conhecimento de qualquer violação à presente restrição, deverá utilizar esforços razoáveis para imediatamente notificar o Departamento Legal da CONTRATADA (“financeiro@fracttal.com ou legal@fracttal.com”).

13.3. Relacionamento entre as Partes

O presente Contrato não cria parceria, franquia, joint venture, agência, garantia ou vínculo empregatício entre as Partes.

13.4. Não benefício de terceiros

Não se constituem, pelo presente Contrato, quaisquer terceiros beneficiários.

13.5. Renúncia

Nenhuma falha ou atraso das Partes em exercer qualquer direito estabelecido neste Contrato constituirá renúncia a este direito.

13.6. Autonomia das Cláusulas

Qualquer cláusula deste Contrato, que venha a ser considerada pelo Tribunal competente como contrária à lei, deverá ser modificada pelo Tribunal e interpretada com a finalidade de melhor atingir os objetivos da Cláusula original na mais ampla extensão permitida pela lei, permanecendo todas as demais cláusulas plenamente eficazes.

13.7. Cessão

Nenhuma Parte poderá ceder quaisquer direitos e obrigações ora previstos seja por força de lei ou qualquer outra disposição, sem o consentimento expresso e por escrito da outra Parte. Sem prejuízo do exposto, cada Parte poderá ceder este Contrato em sua integralidade (incluindo todos os Termos de Contratação e/ou Proposta Comercial), sem consentimento da outra para suas Afiliadas ou em virtude de fusão, aquisição, reorganização societária ou venda de todos ou parte substancial de seus ativos, desde que não envolva concorrente direto da outra Parte. A Parte que cede os seus direitos e obrigações deverá notificar a outra Parte a respeito da cessão realizada. A medida cabível para a hipótese de violação por uma das Partes da presente cláusula deverá ser, a critério da Parte inocente, a rescisão do presente Contrato, mediante notificação prévia à Parte infratora. Não obstante o acima exposto, as Partes podem incorporar contratos aditivos a este Contrato principal para o cumprimento dos propósitos das condições comerciais, para isso deve ser comunicado a ambas as Partes do Contrato.

13.8. Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo como único e exclusivo competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, renunciando as Partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

13.9. Ativação da conta

Este Contrato será considerado celebrado e vinculante entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir seu cadastro e o procedimento de contratação disponível no website https://www.fracttal.com/pt-br, ou, alternativamente, na data de assinatura do primeiro Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial, seja de forma física ou eletrônica, o que ocorrer primeiro. Ao prosseguir com qualquer dessas etapas, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos e condições deste Contrato, sendo recomendável que mantenha ou imprima uma cópia deste documento para futura referência.

14. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

O CONTRATANTE é uma parte interessada essencial para a CONTRATADA. As políticas de segurança da informação da CONTRATADA, alinhadas à norma ISO 27001, asseguram a proteção de seus dados por meio de controles robustos, treinamentos contínuos e conformidade com a legislação vigente.
Para mais detalhes, acesse: https://www.fracttal.com/pt-br/seguranca-da-informacao, que constitui parte integrante deste Contrato.