Contrato Assinatura Servicos Software

CONTRATO MASTER DE ASSINATURA & SERVIÇOS DE SOFTWARE

Por este instrumento particular de Contrato Master de Assinatura & Serviços de Software – Anexo I, na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:

a) FRACTTAL DO BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica, inscrita no   CNPJ/MF sob o nº. 27.862.907/0001-16 com sede à RUA BENEVENUTA BARTLET JAMES, 69 - Bairro: CENTRO, Cidade: FLORIANÓPOLIS - SC, CEP: 88015-630, País: BRASIL, doravante denominada “CONTRATADA” ou “FRACTTAL”;

b) CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website fracttal.com.br e   também no(s) Formulário(s) de Termo de Contratação(s), integrantes à este instrumento principal, doravante   denominado “CONTRATANTE”.

CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto,   como “Partes”.

Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da FRACTTAL. Seu formato já é   adaptado para ser o mais sucinto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e considerando   os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial da FRACTTAL. Neste âmbito, não há possibilidade de  serem realizadas alterações ou adendos.

Para boa e valiosa consideração, como recibo de conhecimento e autonomia, as partes ajustam o que segue:

 SERVIÇOS

2.1. Prestação dos Serviços.

CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços nos termos do presente Contrato e dos Formulários de Termo   de Contratação aplicáveis, durante cada período de assinatura. O Contratante declara concordar que a assinatura   ora contratada não contém ou garante futuras funcionalidades ou características dos Serviços, independente de   notas orais ou escritas emitidas pela CONTRATADA.

2.2. Assinatura do Usuário.

Salvo se de outro modo disposto no respectivo Formulário de termo contrato, (i) os Serviços adquiridos como assinaturas de usuários não poderão ser acessados por mais usuários do que o especificado; (ii) assinaturas adicionais poderão ser contratadas durante a vigência do Contrato Fracttal do Brasil Serviços de Tecnologia LTDA , calculado proporcionalmente ao período restante da vigência; (iii) as assinaturas de usuários adicionais vigorarão até a data de término da validade das assinaturas pré-existentes; (iv) o Contratante poderá adquirir as assinaturas de usuários adicionais diretamente através do Sistema ou via solicitação à CONTRATADA, estando está autorizada a cobrar pela adição deste novo Usuário a partir de sua liberação; e (v) Em caso de renovações pode se fazer necessário a formalização por um aditivo do contrato original. As assinaturas de usuários são destinadas exclusivamente aos usuários designados, e não poderão ser utilizadas por mais de um Usuário, mas poderão ser designadas para novos Usuários, substituindo os anteriores que não mais necessitam utilizar os Serviços.

2.3. Responsabilidades da CONTRATADA.

Cláusula 2.3: determina que: “a Contratada deve empregar esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar os serviços 24hs por dia, 7 dias por semana, exceto em situações que fujam do controle razoável da Contratada”.  

2.4. Proteção dos Dados da CONTRATANTE pela CONTRATADA.

As partes declaram observar e cumprir todas as legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis para o acesso, manuseio, tratamento, controle e proteção das informações e dados a que as partes tenham acesso em razão deste contrato incluindo, mas não se limitando, às disposições vinculadas: (a) à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”); (b) à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”), e demais legislações editadas após a assinatura deste contrato,  conforme sejam aplicáveis a este contrato e/ou às partes, comprometendo-se, dentre outros: 

A. coletar e/ou processar dados pessoais nos limites e para as finalidades necessárias à execução do objeto ora contratado;
B. armazenar dados pessoais somente pelo prazo necessário para concretização das finalidades referidas no item “a” desta cláusula, devendo excluir tais dados tão logo não sejam mais necessários;
C.  manter regras e práticas de governança para garantir a proteção dos dados pessoais;
D. informar à outra parte, imediatamente após o seu conhecimento, qualquer quebra de segurança, vazamentos e/ou acessos não autorizados a dados pessoais;
E. informar à outra parte, imediatamente após o seu conhecimento, a existência de fiscalizações, investigações, processos administrativos ou judiciais relativos aos dados pessoais coletados e/ou tratados; garantir o direito de acesso e de informação aos titulares dos dados;
F. garantir que seus representantes legais, empregados e prestadores de serviço, cumpram as legislações e regras de governança aplicáveis.

2.4.1.. No âmbito deste Contrato, as partes reconhecem que a CONTRATADA atuará na qualidade de operadora e a CONTRATANTE na qualidade de controladora, de forma que a CONTRATADA se obriga a tratar os dados pessoais com o único objetivo de executar o objeto deste Contrato, sempre em conformidade com as instruções da CONTRATANTE. 

2.4.2. A CONTRATADA obriga-se a corrigir, excluir e/ou bloquear quaisquer dados pessoais conforme solicitado e indicado por escrito pela CONTRATANTE. 

2.4.3. Em até 24 horas após ter ciência de qualquer incidente de acesso indevido, não autorizado ou, ainda, do vazamento ou perda de dados pessoais, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE, fornecendo todas as informações necessárias e cooperará com a CONTRATANTE caso seja necessário para remediar o incidente. A CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE todos os custos incorridos pela CONTRATANTE para a resposta e/ou minimização do incidente de segurança decorrentes de ou relacionados à violação pela CONTRATADA de suas obrigações.  

2.4.4. A CONTRATANTE não deverá ser responsabilizada por eventuais  procedimentos administrativos, ações judiciais, questionamentos de autoridades competentes, no que disser respeito às obrigações da CONTRATADA na qualidade de operadora, sendo certo que  a CONTRATADA deverá indenizar a CONTRATANTE por eventuais danos, bem como  ressarcir a CONTRATANTE de eventuais despesas  decorrentes dos citados procedimentos, ações,  questionamentos, ficando resguardado o seu direito de regresso contra a CONTRATADA, bem como  de tomar  outras medidas possíveis, como a denunciação à lide. 

2.4.5. Na hipótese da CONTRATADA precisar transferir os dados pessoais para fora do território brasileiro, para tratamento por empresa localizada fora do território brasileiro, ela estará obrigada a: (i) notificar previamente por escrito a CONTRATANTE sobre a transferência, no prazo de até 5 (cinco) dias, informando o nome do receptor; (ii) transferir os dados pessoais apenas para um receptor em um país que proporcione grau de proteção para os dados pessoais adequado ao previsto na Legislação de Proteção dos Dados ou quando o receptor dos dados pessoais controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados pessoais, de acordo com as hipóteses do artigo 33 da LGPD. 

2.4.6. A CONTRATANTE poderá fiscalizar e auditar os procedimentos da CONTRATADA relativos às suas atividades de tratamento de dados, mediante envio de notificação nesse sentido com 10 (dez) dias de antecedência. A CONTRATADA compromete-se a facilitar, autorizar, permitir, acompanhar e não criar obstáculo, condição, ou qualquer dificuldade para a CONTRATANTE ou para empresa por esta designada e informada à CONTRATADA para a realização dessa fiscalização e auditoria. 

2.4.7.As obrigações relativas à proteção de dados pessoais sobreviverão ao término deste contrato e deverão ser cumpridas pelo prazo estipulado pelas legislações aplicáveis.” 

2.5. Responsabilidades do Contratante. O Contratante deverá: (i) responsabilizar-se pelo cumprimento por   parte dos Usuários do presente acordo; (ii) responsabilizar-se pela precisão, qualidade e legalidade dos seus dados,   bem como pela legalidade da forma como tais dados foram adquiridos; (iii) utilizar esforço comercial razoável para   prevenir acessos não autorizados ou utilização dos Serviços, e notificar a CONTRATADA imediatamente na   hipótese de qualquer uso não autorizado; e (iv) utilizar-se dos Serviços exclusivamente de acordo com a legislação e   normas regulamentares vigentes. O Contratante não deverá: disponibilizar os Serviços para terceiros que não os   Usuários; (b) vender, revender, alugar ou arrendar os Serviços; (c) utilizar os serviços para armazenar ou transmitir   materiais de conteúdo prejudicial, difamatório ou de qualquer modo ilegal ou desonesto, ou ainda armazenar ou   transmitir materiais que violem os direitos de privacidade de qualquer terceiro; (d) utilizar os serviços para   transmitir códigos mal-intencionados; (e) interferir ou romper a integridade ou performance dos Serviços ou dados   de terceiros nestes contidos; ou (f) empenhar-se em obter acesso não autorizado aos Serviços ou ainda aos seus   respectivos sistemas e redes.

2.6. Prestação de serviços de Implementação e Consultoria. O CONTRATANTE, além dos serviços   previstos no item 2.1. e no item 2.2., poderá contratar os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento   sobre o uso e configuração do Sistema, e serviços de Consultoria, com escopo apresentado em proposta   específica. Sendo certo que este serviço será discriminado no primeiro Formulário de Termo de Contratação   enviado  pela CONTRATADA;

2.7. Contratação de serviços específicos. O CONTRATANTE poderá, ainda, contratar serviços específicos de   migração de dados, desenvolvimento de aplicativos e integrações, dentre outros.  A contratação de tais serviços será   efetuada mediante e-mail com contrato específico com valores e cronograma, os quais não fazem parte deste   Contrato.

FORNECEDORES DIVERSOS DA CONTRATADA.

3.1. Aquisição de Produtos e Serviços não Fornecidos pela CONTRATADA. A CONTRATADA ou terceiros poderão, periodicamente, disponibilizar ao Contratante produtos e serviços fornecidos por terceiros, incluindo mas não se limitando a aplicativos, implementação, customização ou outros serviços de consultoria. Quaisquer aquisições pelo Contratante de produtos ou serviços não fornecidos pela CONTRATADA, bem como a troca de informações entre o Contratante e os respectivos fornecedores destes produtos e serviços, dar-se-á exclusivamente entre estes. A CONTRATADA não concede garantia ou suporte de produtos ou serviços fornecidos por terceiros, sejam ou não designados como certificados pela CONTRATADA, exceto se especificado no Formulário de Termo de Contratação. Sujeito ao disposto na cláusula abaixo “Integração com Aplicativos não Fornecidos pela CONTRATADA”, não se faz necessária a aquisição de qualquer aplicativo fornecido por terceiros para a utilização dos Serviços, salvo: dispositivo de informática compatível, sistema operacional, navegador e conexão à internet.

3.2. Aplicativos não Fornecidos pela CONTRATADA e os Dados do Contratante. Caso o Contratante instale ou habilite aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA para utilização dos Serviços, declara-se ciente de que a CONTRATADA poderá permitir aos fornecedores dos referidos aplicativos, acesso aos dados do Contratante, conforme exigido para a operação conjunta e suporte destes em relação aos Serviços. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer divulgação, modificação ou exclusão dos dados do Contratante resultantes da concessão de acesso a terceiros fornecedores dos referidos aplicativos.

3.3. Integração com Funcionalidades não Fornecidas pela CONTRATADA. Os Serviços poderão conter aspectos desenvolvidos para operar conjuntamente com aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA (p.ex. aplicativos SalesForce, Facebook ou Twitter). Caso o fornecedor de quaisquer destes aplicativos interrompa a disponibilização do mesmo para operar em conjunto com as referidas particularidades dos Serviços em condições razoáveis, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento destas características dos Serviços, sem conceder ao Consumidor qualquer reembolso, crédito ou compensação.

REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

4.1. Remuneração. O Contratante deverá pagar todos os valores especificados em todos os Formulários de Termo de Contratação sob este contrato e todas as assinaturas adicionais solicitadas ou adquiridas diretamente no Sistema. Salvo disposição em contrário contida neste ou nos respectivos Formulários de Termo de contratação:(i) a obrigação de pagamento não é passível de cancelamento e os valores pagos não são restituíveis; e (ii) o número de assinaturas de Usuários não poderá ser reduzido durante o período de assinatura acordado no Formulário de termo de Contratação. A remuneração pela assinatura de Usuários é baseada em períodos mensais, iniciando-se na data de início da assinatura e no mesmo dia dos meses subsequentes; Desse modo, a remuneração pela adição de assinaturas de Usuários em meio ao período mensal, será cobrada pelo valor integral daquele mês, e os períodos mensais subsequentes remanescentes do prazo de assinatura.

4.2. Faturamento e Pagamento. A remuneração será faturada antecipadamente ou conforme disposto no respectivo Formulário de Termo de Contratação. Salvo se de outro modo dispuser o Formulário de Termo de Contratação, o vencimento líquido será no prazo de no máximo 03 dias contados da data da fatura. O Contratante é responsável por prover informações de faturamento e de contato precisas e completas e notificar a CONTRATADA acerca de qualquer alteração das mesmas.

4.3. Encargos por Atraso. Caso quaisquer valores faturados sob a égide deste contrato não sejam recebidos pela CONTRATADA até a data de vencimento, a exclusivo critério da CONTRATADA: (a) tais cobranças darão origem a juros à taxa de 1,0% ao mês sobre o saldo não pago, ou à taxa mais alta permitida pela legislação aplicável até o dia efetivo do pagamento, e/ou (b) a CONTRATADA poderá condicionar futuras renovações das assinaturas e Formulários de Contratação a prazos de pagamento do que os especificados na cláusula “Faturamento e Pagamento” acima.

4.4. Suspensão dos Serviços. Se qualquer cobrança devida pelo  Contratante estiver com 5 dias ou mais de atraso, a CONTRATADA poderá mediante ao envio de uma notificação prévia, sem prejuízo de quaisquer outros direitos e medidas, suspender os serviços até o pagamento integral de tais valores 

4.5. Tributos.  Salvo se diversamente disposto, a remuneração estabelecida pela CONTRATADA inclui todos os tributos, encargos e taxas. Na eventualidade de incidirem mudanças das alíquotas vigentes e/ou novos tributos, contribuições e encargos sejam de natureza trabalhista, social, previdenciária ou fiscal, seja em âmbito, Federal, Estadual ou Municipal que sejam imputados à CONTRATADAesta mediante a notificação prévia repassará aos preços vigentes, os encargos que sejam de sua responsabilidade, imediatamente, a vigência do normativo legal, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.  

DIREITOS DE PROPRIEDADE

5.1. Reserva de Direitos dos Serviços. Observadas as limitações expressamente garantidas pelo presente contrato, a CONTRATADA reserva-se o direito, título e interesse em e para os Serviços, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual correlatos, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98. Nenhum direito é garantido ao Contratante sob este contrato, salvo aqueles expressamente dispostos no presente.

5.2. Restrições. O Contratante não deverá (i) permitir que qualquer terceiro acesse os Serviços, salvo consoante previsão deste contrato ou Formulário de Contratação; (ii) criar produtos derivados dos Serviços, salvo como permitido no presente; (iii) copiar, moldar ou espelhar, qualquer parte ou conteúdo dos Serviços, que não para o fim de copiá-los ou moldá-los à rede interna do Contratante, ou para seus propósitos comerciais internos; (iv) fazer engenharia reversa dos Serviços; ou (v) acessar os Serviços para (a) construir produto ou serviço concorrente, ou (b) copiar quaisquer características, funções ou gráficos dos Serviços.

5.3. Aplicativos e Códigos do Contratante. Caso o Contratante, seu representante ou Usuário ou códigos de programação utilizando os Serviços, o Contratante autoriza a CONTRATADA, a hospedar, copiar, transmitir, exibir e adaptar tais aplicativos e códigos de programação, exclusivamente na medida necessária para a CONTRATADA prestar os Serviços em consonância com este contrato.

5.4. Dados do Contratante. Observada a limitação de direitos garantidos pelo Contratante sob este Contrato, a CONTRATADA não adquire qualquer direito, titularidade do Contratante ou de seus licenciantes sob este Contrato, com relação e para os dados do Contratante.

CONFIDENCIALIDADE

6.1. Definição de Informação Confidencial. Conforme utilizada no presente “Informação Confidencial”, significa todas as informações confidenciais fornecidas por uma parte (“Parte Reveladora”) à outra parte (“Parte Receptora”), oralmente ou por escrito, que esteja assinalada como confidencial, ou que razoavelmente possa ser compreendida como confidencial em razão de sua natureza e as circunstâncias de sua revelação.

6.2. Proteção das Informações Confidenciais.  Nenhuma das partes deverá revelar os termos deste contrato ou de qualquer Formulário de Contratação a qualquer terceiro além de suas afiliadas, conselheiros legais e contadores, sem o prévio e expresso consentimento da outra.

6.3. Revelação Compulsória. Se a Parte Receptora for compelida por lei a revelar as Informações Confidenciais da Parte Reveladora em razão de processo judicial do qual a Parte Reveladora seja parte, e esta não contestar a divulgação, reembolsará a Parte Receptora pelos custos razoavelmente despendidos para compilar e fornecer acesso seguro a tais informações em observância à ordem judicial.

GARANTIAS, MEDIDAS PRIVATIVAS E AVISOS

7.1. Garantias da CONTRATADA. A CONTRATADA garante que (i) que firma o presente acordo de forma válida e possui capacidade para tanto; (ii) os Serviços serão substancialmente prestados de acordo com a especificação do produto ou serviço contratado; e (iv) não transmitirá códigos mal-intencionados ao Contratante, sendo certo que não caracterizará violação deste subitem caso o Contratante ou Usuário transfira arquivos contaminados para o ambiente dos  Serviços, e posteriormente faça download de arquivos contendo referidos códigos mal-intencionados. Para cada violação das garantias acima, caberá ao Contratante as medidas exclusivas designadas nas cláusulas “Causa de Rescisão” e “Reembolso ou Pagamento na Rescisão”.

7.2. Garantias do Contratante. O Contratante garante que firma o presente acordo e o Formulário de Contratação de forma válida e possui capacidade para tanto.

7.3. Renúncia. Salvo o expressamente determinado no presente Contrato, nenhuma das partes oferece qualquer garantia de qualquer natureza, seja expressa, implícita, estatutária ou qualquer outra, especificamente renunciando a qualquer garantia implícita, incluindo comercialização ou adequação para um determinado propósito, até o limite máximo permitido pela legislação pertinente. No entanto, a Fracttal é responsável em termos de SLAs (acordos de nível de serviço), para atender e gerenciar o mais rápido possível quaisquer inconvenientes que a nossa plataforma excepcionalmente possa apresentar. https://www.fracttal.com/pt/contrato-nivel-de-servico-software

7.4. Serviços não Disponíveis ao Público. Periodicamente a CONTRATADA poderá convidar o Contratante a testar sem qualquer custo, produtos ou serviços que não se encontram disponíveis ao público em geral (“Serviços não Disponíveis ao Público”). O Contratante poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou declinar. Os serviços declinados na presente cláusula, não integrarão os Serviços objeto deste Contrato e serão disponibilizados no estado em que se encontrarem, sem qualquer garantia expressa ou implícita. A CONTRATADA poderá interromper os Serviços não Disponíveis ao Público a qualquer momento, a seu exclusivo critério e poderá não torná-los disponíveis ao público.

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1. Da responsabilidade contratual. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade perante o Contratante e/ou terceiros, no tocante a qualquer ação que resulte de (i) problemas, erros, danos ou prejuízos que não tiver dado causa; (ii) de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva do Contratante ou de terceiros; (iii) problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela CONTRATADA; (iv) ou oriundos de má operação de equipamentos e de decisões tomadas com base em informações geradas pelo programa; A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade perante o Contratante e/ou terceiros, no tocante a qualquer ação que resulte de: (v) quaisquer perdas e danos indiretos, de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes deles decorrentes, reclamações de terceiros, perdas ou danos de registros ou dados, custo de fornecimento de bens substituídos, de serviços ou de tecnologia alternativos, que decorram de fatos fora de seu controle razoável,  desde que adote todas as medidas necessárias e  disponíveis para evitá-los. 

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PRAZO E RESCISÃO

9.1. Vigência. O presente contrato tem data de início na data da assinatura, física ou digital do primeiro Formulário de Contratação, e permanecerá em vigor até que todas as assinaturas de usuário concedidas sob a égide deste instrumento tenham expirado ou sido rescindidas.

9.2. Vigência da assinatura de usuário. A assinatura de usuário adquirida no primeiro Formulário de Contratação, ou as assinaturas adicionais adquiridas após este, terão início na data especificada no respectivo Formulário de Contratação ou de sua ativação, no caso de usuários adicionais, e permanecerão em vigor pelo prazo especificado na mesma. Salvo se de outro modo disposto no competente Formulário de Contratação, todas as assinaturas de usuário mediante aprovação serão automaticamente renovadas por igual período ou por 01 (um) ano (o que for menor), salvo mediante notificação expressa manifestando o não interesse em renová-las, com 60 (sessenta) dias de antecedência da data de término. O preço unitário ao longo do período de renovação automática será reajustado conforme variação positiva do IGPM ou na falta deste índice, por outro que melhor reflita a inflação apurada no período. 

9.3. Causa de rescisão. As Partes poderão rescindir este Contrato por justa causa (i) na hipótese de eventual inadimplemento substancial não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante notificação escrita, ou (ii) se for requerida a falência, insolvência, intervenção ou liquidação ou cedida em benefício de credores.

9.4. Rescisão pela Contratante. Rescisão pela Contratante. Se o contrato do Contratante for para um Plano Anual, ele poderá rescindir esse contrato mediante aviso prévio de 30 dias. Se o contrato corresponder a um Plano de Fidelidade, o cliente poderá rescindir esse contrato mediante aviso prévio de 30 dias e pagamento de uma multa de 30% do saldo restante do período inicialmente contratado. Isso sem prejuízo dos saldos pendentes devidos até a data da rescisão.

9.5. Devolução dos Dados do Contratante. Mediante requerimento do Contratante, em 30 (trinta) dias, contados da data da rescisão ou término do Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao Contratante um arquivo de Dados. Decorrido o período de 30 (trinta) dias ora fixado, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer obrigação de manter ou fornecer quaisquer Dados do Contratante, e deverá, depois disso, salvo vedação legal, deletar todos os Dados do Contratante em seu sistema, sua posse, ou seu controle.

9.6. Cláusulas perenes. As Cláusulas denominadas “Remuneração e Pagamento”, “Direitos de Propriedade”, “Confidencialidade”, “Garantias e Avisos”, “Reembolso ou Pagamento na Rescisão”, “Devolução dos Dados do Cliente”, “Cláusulas Perenes” e “Disposições Gerais” permanecerão em vigor quando da rescisão ou término deste Contrato. Uma vez notificado a baixa do serviço, o envio dos dados se dará de forma automática pela CONTRATADA.

DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Anticorrupção. O Contratante declara que não lhe foi dado ou oferecido qualquer propina, suborno, pagamento, presente ou bens de valor por empregados da CONTRATADA, ou agentes relacionados a este Contrato. Presentes razoáveis e entretenimento fornecido no curso ordinário das negociações não violam a restrição acima. Caso o Contratante tome conhecimento de qualquer violação à presente restrição, deverá utilizar esforços razoáveis para imediatamente notificar o Departamento Legal da CONTRATADA (“adm.brasil@fracttal.com”).

10.2. Relacionamento entre as Partes. O presente acordo não cria parceria, franquia, joint venture, agência, garantia ou vínculo empregatício entre as Partes.

10.3. Não benefício de terceiros. Não se constitui, pelo presente acordo, quaisquer terceiros beneficiários.

10.4. Renúncia. Nenhuma falha ou atraso das Partes em exercer qualquer direito estabelecido neste Contrato constituirá renúncia a este direito.

10.5. Autonomia das Cláusulas. Qualquer cláusula deste Contrato, que venha a ser considerada pelo Tribunal competente como contrária à lei, deverá ser modificada pelo Tribunal e interpretada com a finalidade de melhor atingir os objetivos da Cláusula original na mais ampla extensão permitida pela lei, permanecendo todas as demais cláusulas plenamente eficazes.

10.6. Cessão. Nenhuma Parte poderá ceder quaisquer direitos e obrigações ora previstos seja por força de lei ou qualquer outra disposição, sem o consentimento expresso e por escrito da outra Parte. Sem prejuízo do exposto, cada Parte poderá ceder este Contrato em sua integralidade (incluindo todos os Formulários de Contratação), sem consentimento da outra para suas Afiliadas ou em virtude de fusão, aquisição, reorganização societária ou venda de todos ou parte substancial de seus ativos, desde que não envolva concorrente direto da outra Parte. A medida cabível para a hipótese de violação por uma das partes da presente cláusula deverá ser a critério da parte inocente, a rescisão do presente contrato, mediante notificação prévia à parte infratora. Não obstante o acima exposto, as partes podem incorporar contatos aditivos a este contrato principal para o cumprimento dos propósitos das condições comerciais, para isso deve ser comunicado a ambas as partes do contrato.

10.7 Foro. Fica eleito o Foro da Comarca do Santa Catarina como único e exclusivamente competente par dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, renunciando as Partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se.

Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website https://www.fracttal.com/br, ou na assinatura física ou eletrônica do primeiro Formulário de Contratação, o que ocorrer primeiro, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.