Contrato de Parceira Acadêmica

Entre o FRACTTAL DO BRASIL, CNPJ nº 27.862.907/0001-16, representado por Gabriel Francisconi Pavão, RG nº 338.750.278-84 , domiciliado na Rua Benevenuta Bartlet James, 69 - Bairro: Centro, Cidade Florianópolis - SC, CEP: 88015-630, País Brasil, por um lado, o INSTITUIÇÃO PARCEIRA, CNPJ instituição de ensino superior denominada "O INSTITUTO" e representada por seu REITOR, domiciliado na rua ENDEREÇO. As partes presentes, reconhecendo uma à outra capacidade suficiente para assinar este Contrato.

Antecedentes:

A Fracttal é uma empresa inovadora no setor de gerenciamento de manutenção de ativos empresariais que busca ser uma referência no nível de marketing de software e hardware para o controle e monitoramento de operações de manutenção em empresas ou organizações de qualquer vertical. A Fracttal nasceu para atender à gestão de manutenção de qualquer organização, independentemente de sua natureza, e contempla recursos logísticos, operacionais, financeiros, materiais e humanos. O principal objetivo do Fracttal é atender às necessidades de manutenção preventiva e corretiva, sob um esquema sistemático, organizado e simples. A Fracttal permitiu otimizar o trabalho de controle e monitoramento eficaz da manutenção industrial, organização e geração da documentação correspondente.

Dessa forma, considerando os objetivos e metas de ambas as instituições, é que, guiado pela necessidade de promover os aspectos inerentes às suas finalidades institucionais, concorda-se em assinar este Acordo, que projeta uma estrutura global de ação e cooperação, entre O INSTITUTO e FRACTTAL que será regido pelas cláusulas anteriores e outras que possam ser acordadas no futuro.

CLÁUSULAS GERAIS

PRIMEIRO: OBJETO DO ACORDO

1- O objetivo deste Acordo é estabelecer o quadro jurídico geral dentro do qual as relações entre as partes serão desenvolvidas, consistindo na cooperação e apoio mútuo de ambas as organizações no desenvolvimento e cumprimento de seus respectivos objetivos institucionais nos termos detalhado no fundo disso.

A provisão recíproca entre as partes da colaboração mencionada acima, nos assuntos especificados neste Contrato, não implica necessariamente o compromisso de fornecer recursos financeiros ou de qualquer tipo em favor da outra.

2 - Os respectivos direitos e obrigações das partes, derivados deste Contrato e da estrutura de colaboração que estabelece, devem ser concretizados de comum acordo, a cada oportunidade, através de Acordos Específicos que devem ser escritos e assinados pelos representantes de ambas as partes.

Os Acordos Específicos acima mencionados detalharão as atividades a serem realizadas pelas partes, os direitos e obrigações de cada uma delas, o programa e calendário correspondentes, o objeto, o prazo e as condições econômicas, se aplicável, bem como qualquer outro aspecto que peças consideradas convenientes.

3 - Aspectos ou objetivos no assunto, em torno dos quais a colaboração entre as partes será desenvolvida, são especificados em:

Implementar iniciativas de cooperação conjunta que contribuam para a melhoria da competitividade e produtividade dos setores produtivos do país, desenvolvendo projetos tecnológicos, inovação e empreendedorismo, além de executar ações de transferência tecnológica, assistência técnica, educação continuada e atividades de pesquisa e extensão na área de gestão de ativos de negócios que impactam positivamente indivíduos, comunidades, organizações e sociedade em geral.

Organização e / ou participação de atividades de pesquisa e extensão acadêmica da disseminação de conhecimentos e / ou disseminação de boas práticas, sobre os temas e necessidades da realidade local e regional na gestão da manutenção de negócios, bem como o uso e Gerenciamento de software e hardware desse segmento de manutenção específico. Também abrange toda a gama de estudos, atividades de pesquisa e extensão.

Proporcionar o processo de treinamento através da abordagem dos alunos ao contexto de trabalho, através da execução de visitas de campo, desenvolvimento de projetos de graduação, teses ou relatórios e / ou realização de práticas profissionais; ao enriquecimento dos currículos, através de instâncias de consultas e feedback da Fracttal, e à empregabilidade, através de iniciativas que promovem a inserção da intermediação laboral de estudantes e ex-alunos do INSTITUTO, de acordo com os recursos da Fracttal e todos os itens acima sujeitos à aprovação da gerência geral deste último.

Facilitar amplamente o uso da infraestrutura, dos espaços e áreas de cada uma das sedes do  INSTITUTO para desenvolver eventos, atividades e / ou reuniões para a promoção e disseminação de inovações tecnológicas no nível de gerenciamento da gestão de ativos de negócios e suas políticas de manutenção, desde que: 

  • Isso não interfere no desenvolvimento normal da atividade acadêmica da sede e possui as respectivas autorizações para a organização de atividades mutuamente benéficas.
  • Organizar eventos na sede do INSTITUTO para demonstrações dos produtos Fracttal, tanto de software quanto de hardware, além de todos os produtos e serviços que o Fracttal oferece à comunidade em geral.
  • Colaborar com o INSTITUTO como patrocinador ou patrocinador de eventos que eles realizam sempre que dentro da estrutura das atividades comerciais da Fracttal Spa.
  • Realização de atividades de P&D e sua transferência tecnológica com relação às habilidades de ensino para a disseminação do software e hardware do Fracttal a seus alunos, professores e pesquisadores.
  • Execução de projetos conjuntos para conferências, seminários e mesas de trabalho no âmbito da disseminação da gestão da manutenção de ativos de negócios. 
  • Projetos com alunos do INSTITUTO no desenvolvimento de inovações de manutenção em qualquer um de seus segmentos e aplicadas a qualquer vertical das empresas. 
  • Contratos de consultoria especializados e o uso dos laboratórios do INSTITUTO para ministrar aulas sobre o uso e gerenciamento do Fracttal Asset Cloud como uma solução integral para o gerenciamento da manutenção de ativos de negócios, bem como a identificação corporativa das áreas utilizadas para esses fins. Para este último, a Fracttal está comprometida em fornecer ao INSTITUTO sua plataforma acadêmica, que consiste em várias assinaturas gratuitas limitadas ao número de estudantes em cada sessão, que podem ser usadas pelos estudantes em seus respectivos treinamentos, mas não terão nenhum valor comercial e não pode ser usado para outros fins que não o ensino acadêmico.
  • Suporte no desenvolvimento de conteúdos, realização de práticas profissionais, realização de relatórios e teses, conferências profissionais do Fracttal, além de vínculos internacionais com a rede desta empresa. Os aspectos ou objetivos acima podem ser modificados por acordo mútuo entre as partes através de acordos escritos, que serão incorporados a este Contrato como anexos a este Contrato.

SEGUNDO: DURAÇÃO E ENTRADA EM VIGOR

1 - Este contrato entrará em vigor e começará a produzir seus efeitos a partir da data de sua assinatura, com duração de dois (2) anos, prorrogável automaticamente por períodos iguais de dois anos cada, a menos que uma das partes se comunique com a outra decisão de não renovar o contrato, por carta certificada enviada ao domicílio da outra parte, pelo menos 30 dias antes da expiração do prazo originalmente acordado ou de qualquer uma de suas extensões.

2 - Não obstante o acima exposto, qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato a qualquer momento, sem a necessidade de qualquer resolução judicial, desde que notifique a outra parte de sua vontade ou intenção de não preservar este Contrato, por carta certificado enviado para o endereço da outra parte, com antecedência mínima de 60 dias corridos, sem gerar obrigação de indenização para a outra parte.

3 - Independentemente das disposições estabelecidas acima, o não cumprimento por parte de uma das partes de qualquer uma das obrigações derivadas deste Contrato e / ou aquelas decorrentes dos Contratos Específicos que, a cada momento que as partes assinam, terão direito à outra, sem prejuízo dos outros direitos que lhe correspondem, de rescindir este Contrato, comunicando sua decisão à parte não cumpridora, por escrito e de maneira confiável.

A resolução deste Contrato, por qualquer uma das causas estabelecidas acima, resultará na resolução automática de todos e de cada um dos Acordos Específicos assinados pelas partes sob ele, a menos que as partes concordem e estabeleçam expressamente em cada acordo específico em vigor em caso de resolução do presente acordo-quadro de cooperação.

TERCEIRO: CONDIÇÕES ECONÔMICAS

As despesas incorridas por cada uma das partes na prestação da colaboração prevista neste Contrato, bem como em qualquer atividade relacionada ao seu objeto, serão a conta exclusiva da parte que as incorreu, sem poder repetir ou reivindicar a outra parte, qualquer quantia para elas, a menos que nos Contratos Específicos correspondentes as partes, de comum acordo e expressamente e por escrito, concordem em uma distribuição de despesas diferentes da estabelecida nesta cláusula.

QUARTA: COORDENADORES DA CONVENÇÃO

1 - Cada uma das partes designa um Coordenador do Acordo que garantirá o cumprimento e a consecução dos objetivos deste Acordo e informará e coordenará suas ações com o Coordenador da outra parte, revitalizando seu desenvolvimento.

2 - O coordenador do Contrato, representando o INSTITUTO, será quem exercer o cargo de Coordenador do CURSO e o Diretor do INSTITUTO e, por Fracttal, será quem exercerá o cargo de Gerente Geral Brasil ou designar por comunicação formal.

3 - Caso uma das partes deseje modificar, por qualquer motivo, a pessoa designada como Coordenadora do Contrato no ponto anterior, deverá informar a outra parte de sua decisão por meio de uma carta autenticada assinada por seu representante legal. e da identidade do novo coordenador.

Os representantes de cada uma das entidades signatárias reunir-se-ão sempre que julgarem necessário, e pelo menos uma vez por ano, a fim de avaliar o desenvolvimento de atividades comuns e fazer um balanço do trabalho e de outras atividades realizadas.

QUINTA: CONFIDENCIALIDADE

As partes manterão reserva e confidencialidade absolutas sobre qualquer conhecimento ou informação referido pela outra parte ou que possam saber como resultado da execução dos serviços contidos neste Contrato, comprometendo-se também a não publicar ou divulgar quaisquer dados considerados confidencial, sem a autorização expressa da outra parte e deve manter a referida confidencialidade durante o curso do relacionamento contratual e, quando apropriado, após o término.

Da mesma forma, ambas as partes são obrigadas a adotar o conhecimento das obrigações de confidencialidade assumidas sob esta cláusula, exigindo que essas pessoas tenham a mesma reserva e confidencialidade com relação a qualquer informação de cada uma das partes, sobre a qual tenham acesso na ocasião deste acordo.

As obrigações de confidencialidade e não divulgação indicadas acima não serão aplicáveis às informações que a parte destinatária tem acesso pelos seguintes motivos:

  • Já era um domínio no momento da assinatura do contrato. Entende-se que entra no domínio público quando é divulgado de qualquer forma, verbal ou por escrito, em qualquer formato a terceiros;
  • Tornou-se domínio público após o início do projeto, através de sua publicação ou de qualquer outra forma, sem violar este contrato;
  • Já estava em seu poder antes de recebê-lo e não foi adquirido direta ou indiretamente da outra parte;
  • Ele deve ser fornecido por ordem legal ou judicial, desde que a parte solicitada a fornecer as informações notifique a outra parte antes que ela entre em vigor e forneça apenas a parte das informações solicitadas legalmente.

SEXTA: PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

1 - Ambas as partes reservam, respectivamente, todos os direitos de propriedade intelectual e de marketing que, como proprietários e autores de suas respectivas bases documentais, atuais e aqueles que no futuro possam desenvolver, correspondam a eles. Consequentemente, com o exposto, nenhuma das partes pode usar, comercializar, divulgar a terceiros, distribuir, doar ou descartar o material atribuído pela outra parte ou usá-lo para usos ou atividades diferentes das aqui especificadas no contrato ou nos acordos específicos. 

2 - Da mesma forma, ambas as partes concordam que este Contrato não cede nenhum tipo de direito ou licença com relação aos direitos de Propriedade Industrial dos quais a outra parte é proprietária. Para os fins deste Contrato, a Propriedade Intelectual inclui todas as marcas registradas e / ou registradas no Brasil ou em qualquer outro país por qualquer das partes, respectivamente, bem como quaisquer direitos sobre invenções (patenteadas ou não), desenhos industriais, modelos de utilidade, informações confidenciais, nomes comerciais, reservas de direitos, nomes de domínio e todos os tipos de direitos de propriedade sobre criações protegidas pela legislação existente em propriedade industrial ou que sejam protegidas no futuro.

SÉTIMA: MARCAS REGISTRADAS

1 - Direito sobre marcas comerciais. Ambas as partes reconhecem que os direitos de suas marcas registradas, desenhos e logotipos são propriedade única e exclusiva de cada uma das partes.

2 - Marcas de uso / aprovação prévia. Ambas as partes serão enviadas para aprovação prévia de todo o material publicitário e promocional usado pelas marcas registradas, desenhos e logotipos da outra parte. As partes concordam que este material será considerado aprovado pela outra se, dentro de 7 dias úteis após o recebimento, não for rejeitado ou comentar.

3 - Uso de Marcas. Ambas as partes concordam em não usar para seu próprio benefício ou para terceiros e, mesmo após o término deste contrato, as marcas, os designs e os logotipos, ou qualquer um que possa ser semelhante a eles, seja em relação ao conteúdo deste Contrato ou em qualquer outro produto de propriedade da outra parte. Da mesma forma, eles são obrigados a não solicitar o registro a seu favor da marca, desenhos, logotipos mencionados ou que são uma consequência ou resultado deste Contrato, a menos que acordado de outra forma em um contrato específico, nem buscam a nulidade dos registros do referido contrato. marca, desenhos e / ou logotipos.

4 - Uso do nome das partes e poder de representação. As partes reconhecem que as expressões, nomes de domínio ou símbolos relacionados a cada uma delas, em qualquer uma de suas formas registradas ou não, são de propriedade exclusiva e não podem ser usadas, sob nenhuma circunstância, sem o consentimento expresso por escrito. do outro, enquanto este contrato estiver em vigor e após o término deste contrato.

OITAVA: RELAÇÃO TRABALHISTA ENTRE TRABALHADORES E EXECUTIVOS DE AMBAS AS PARTES.

O INSTITUTO declara expressamente que, sob nenhuma circunstância, haverá qualquer relação de trabalho entre a FRACTTAL e os funcionários do INSTITUTO. Da mesma forma, a FRACTTAL declara expressamente que, sob nenhuma circunstância, haverá qualquer relação de trabalho entre o INSTITUTO e os funcionários de sua dependência.

NONO: QUADRO / ACORDO ESPECÍFICO

As partes declaram expressamente que este Contrato e os acordos específicos que, para a perfeição deste contrato são posteriormente assinados, constituem uma estrutura legal completa para o desenvolvimento de seu objeto, substituindo qualquer outro acordo ou compromisso prévio por escrito, entre as partes. mesmas partes.

Em caso de discrepância ou conflito entre o Acordo-Quadro e os Acordos Específicos assinados pelas partes, as disposições deste Contrato prevalecerão.

DÉCIMO: LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

1 - Jurisdição. Para todos os fins deste contrato, as partes estabelecem seu domicílio na cidade de Macaé e se submetem à jurisdição e jurisdição arbitral mencionadas no ponto seguinte.

2 – Dificuldades. As partes concordam que qualquer disputa, diferença ou reivindicação que ocorra entre elas em relação à interpretação, execução, resolução, rescisão, eficácia, validade ou outro assunto relacionado a este contrato, ou por qualquer outro motivo ou circunstância direta ou indiretamente relacionada a este contrato e com aqueles que são concluídos em razão deste contrato, serão resolvidos seguindo o seguinte procedimento:

  1. a) Primeiro, as partes tentarão encontrar uma solução de comum acordo.
  2. b) No caso de não conseguir uma solução direta, as partes submetem qualquer controvérsia decorrente deste contrato aos tribunais de Justiça da cidade de Macaé.

Como prova de conformidade e aceitação do acima exposto, as partes assinam este Contrato através de seus representantes devidamente autorizados.

DÉCIMO PRIMEIRO: PREVENÇÃO DO CRIME

A instituição declara que, no desenvolvimento deste contrato e na execução de todos os serviços objeto do mesmo, é obrigado: (I) a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis ao trabalho, serviço, produto ou equipamento a ser entregue ou a qualquer outro benefício a ser feito para o INSTITUTO sob este contrato; (II) não cometer atos que possam constituir crimes e, especialmente, não cometer crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, suborno de um funcionário público nacional ou estrangeiro e outros que no futuro sejam incorporados à Lei 20.393 sobre Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas e cumprir devidamente seu dever de direção e supervisão, adotando e implementando um modelo de prevenção ao crime de acordo com as disposições da referida lei ou, pelo menos, controles suficientes e eficazes para prevenir, evitar e detectar a prática dos crimes mencionados por seus trabalhadores, dependentes, contratados e subcontratados ou qualquer outro colaborador; e (III) informar o INSTITUTO, assim que for conhecido, a ocorrência de fatos que possam constituir um dos crimes mencionados nesta cláusula ou qualquer fato que possa implicar a responsabilidade criminal do INSTITUTO ou afetar sua imagem. Da mesma forma, a instituição declara que nenhum diretor, executivo ou trabalhador, bem como qualquer membro direto da família destes, recebeu um objeto de valor, pagamento ou presente do INSTITUTO, de seus diretores, trabalhadores ou agentes em relação a este contrato, sua adjudicação ou execução Por fim, a instituição declara que não tem conhecimento da existência de relações de parentesco entre seus diretores ou agentes do INSTITUTO. O INSTITUTO declara expressamente que as obrigações impostas nesta cláusula foram uma consideração essencial para concluir este contrato, portanto, reserva-se o direito de rescindir o contrato unilateralmente em caso de violação de tais obrigações, sem a necessidade de julgamento e enviando apenas uma carta a esse respeito, sem prejuízo e é do direito do INSTITUTO exigir os danos causados por essa violação.